Supremo recebe ação contra dispositivos da LDO pernambucana para 2024

Segundo a governadora, as normas podem gerar grave prejuízo à autonomia financeira estadual.
A governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a validade de dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estadual para 2024. O ministro André Mendonça é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7593.
Separação dos Poderes
Raquel Lyra argumenta que a LDO instituiu nova metodologia que cria problemas administrativos e financeiros ao Executivo estadual, limitando a discricionariedade administrativa para editar decretos de crédito adicional, em violação ao princípio da separação e da harmonia dos poderes. Segundo a nova sistemática da Lei estadual 18.297/2023, para toda e qualquer abertura de crédito adicional em favor dos demais Poderes, o Executivo deverá utilizar projeto de lei específico, a ser aprovado pelo Legislativo.
A chefe do Executivo estadual também contesta o dispositivo que regulamenta a redistribuição do superávit de arrecadação, uma vez que a norma determina a repartição proporcional do excesso entre os Poderes, sem apuração de gastos e transferências constitucionais obrigatórias.
Na ação, ela destaca que, apesar de ter vetado os dispositivos questionados, a Assembleia Legislativa rejeitou o veto.
EC/AD//CF
Processo relacionado: ADI 7593
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=525882&ori=1
STF

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