Terceira Câmara condena banco a indenizar cliente que teve nome negativado

O Itaú Unibanco S.A foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de idenização por danos morais, a um cliente que teve seu nome negativado em face do não pagamento da parcela de R$ 59,00 referente a um empréstimo. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0000527-39.2015.8.15.0581, oriunda da Vara Única da Comarca de Rio Tinto.

O banco alegou que o empréstimo foi no valor de R$ 177,90, sendo que as duas parcelas pagas não foram suficientes para adimplir o saldo devedor.

De acordo com o relator do processo, Desembargador Marcos William de Oliveira, o banco não conseguiu provar que todas as parcelas não foram pagas. “Não restam dúvidas de que o demandado não se desincumbiu de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC”, afirmou.

O relator acrescentou que a inscrição do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito foi indevida, restando caracterizado o dano moral.

Quanto ao valor da indenização, que na primeira instância foi de R$ 2 mil, o relator entendeu de majorar para R$ 5 mil, por se mostrar mais adequado e proporcional com o caso. “O valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau merece reforma, para melhor se adequar aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como aos precedentes desta Corte Estadual de Justiça”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

TJPB

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