TJ mantém pena por tentativa de latrocínio para casal que atraiu vítima por aplicativo

Um homem e uma mulher tiveram sentenças confirmadas pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em apelação sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida, pelos crimes de corrupção de menores e tentativa de latrocínio. No meio-oeste do Estado, um homem foi atraído pelos criminosos por meio de um aplicativo de encontros e, após ser roubado, recebeu dois tiros. Por conta disso, o homem e a mulher foram sentenciados à pena de 15 anos, nove meses e 23 dias de reclusão cada, em regime inicial fechado, além do pagamento de seis dias-multa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em dezembro de 2021 duas jovens planejaram um roubo e, para executá-lo, convidaram mais dois homens e um adolescente. Assim, por meio de um aplicativo, as mulheres marcaram um encontro com a vítima em um bar. O homem, que reside no Paraná e trabalhava em Santa Catarina, chegou e encontrou as duas jovens. Depois do consumo de bebidas alcoólicas e drogas, o trio manteve relação sexual.

Na despedida, eles marcaram um novo encontro para o dia seguinte. Como combinado, o homem levou as duas mulheres até a casa de uma delas. A outra jovem pediu que a vítima desse uma carona para o seu namorado e, quando chegaram ao outro endereço, um dos acusados e o adolescente entraram no veículo. O assalto foi anunciado e o homem, levado a uma plantação de milho. Fora do carro, a vítima recebeu uma coronhada e dois tiros do acusado preso. Um disparo pegou na orelha e outro nas costas. A vítima simulou estar morta e, por isso, conseguiu fugir e pedir ajuda.

Como um dos casais de criminosos conseguiu fugir e está em local não conhecido, apesar de identificados, o processo foi separado. Por conta disso, apenas uma mulher e um homem foram sentenciados neste primeiro momento. Inconformados com a sentença do magistrado Lucas Antônio Mafra Fornerolli, o homem e a mulher condenados recorreram ao TJSC. A mulher pediu a desclassificação da tentativa de latrocínio para roubo. Já o homem pleiteou a absolvição em razão da falta de provas materiais e argumentou que a confissão “não pode ser considerada como prova absoluta”.

Além do veículo, os criminosos roubaram um celular e mais R$ 750. “Além do mais, certo é que os tiros efetuados em desfavor do ofendido não resultaram em sua morte por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, já que os projéteis, embora direcionados a membros vitais, permaneceram alojados na região da orelha e na musculatura do tórax, restando, portanto, configurado o crime de latrocínio tentado – já que a morte não se consumou”, anotou o relator em seu voto. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 5000053-39.2022.8.24.0014/SC).

TJSC

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