Tribunal do Júri de São Miguel condena réu a 17 anos, por homicídio e ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri, realizado na Comarca de São Miguel do Guaporé, após dois dias de sessão de julgamento, decidiu pela condenação de W.M.S. e seu pai, O.L.S., acusados de matar e ocultar o cadáver de A.M.T. Eram três os acusados, entretanto, o segundo réu foi considerado culpado apenas pelo crime de coação no curso do processo. Já um terceiro acusado foi declarado inocente das acusações contidas na denúncia.

Ao aplicar a pena, o juiz Eliezer Nunes Barros, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, somou o tempo de prisão previsto aos dois delitos, como determina a lei, o que totalizou a uma condenação de 17 anos e oito meses e 10 dias de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa para W.M.S. Já O.L.S.teve como definitiva a pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa, corrigido monetariamente até o efetivo pagamento. O julgamento ocorreu nos dias 31 de agosto e 1º de setembro.

Os crimes

Em votação, o corpo de jurados decidiu, por maioria, que Webert cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil e com meio que dificultou a defesa da vítima, além de ocultação de cadáver. Conforme a sentença de pronúncia, o crime ocorreu em julho de 2020, na Zona Rural de São Miguel do Guaporé-RO; um encontro que parecia casual se transformou em um crime hediondo. Arlindo Tomaz, mais conhecido como “C’hambre”, encontrou-se com W.M.S. para discutir a compra de entorpecentes. Durante a conversa, A.M.T. tentou alertar W.M.S. sobre uma suposta ameaça à sua vida. A advertência, no entanto, foi mal interpretada, e um confronto se desencadeou. W.M.S., agindo sob motivo fútil e usando de recurso que impediu qualquer chance de defesa por parte de A.M.T., acabou atirando e matando-o, após a discussão já ter sido apaziguada anteriormente e enquanto a vítima se preparava para ir embora do local numa motocicleta. Até hoje, o corpo da vítima não foi encontrado. Adicionalmente, O.L.S., tentando proteger seu filho W.M.S., coagiu uma testemunha crucial do crime, ameaçando de morte. Por esse motivo, O.L.S. foi reconhecido como autor do crime de coação durante o processo, porém foi absolvido da acusação de ocultação de cadáver. S.L. foi o réu absolvido de todas as acusações.

Aparato de segurança

O julgamento, que se estendeu por dois dias, contou com rigorosas medidas de segurança, devido à gravidade dos crimes em questão e ao envolvimento de várias partes. No primeiro dia, a sessão teve início às 8h e se estendeu até as 22h, com pausas para refeições e descanso. O corpo de jurados foi escoltado até um hotel local, sendo vigiado por quatro policiais e duas oficiais de justiça, durante a noite. Durante os dois dias de julgamento, seis policiais garantiram a segurança do Tribunal, enquanto o réu, que estava preso desde o início do processo, era escoltado por quatro policiais penais. O segundo dia do júri começou às 7h30, e seguiu com a fase de debates, réplicas e tréplicas, culminando com a decisão final tomada pelo corpo de jurados. O magistrado destacou a dedicação dos profissionais envolvidos na realização do júri.

Esse julgamento causou grande comoção na região, pois foi um homicídio no qual o corpo não foi encontrado até hoje. Como esse júri já havia sido redesignado duas vezes, havia expectativa da comunidade local com relação à sua realização, que pôde acompanhar a sessão pública do Tribunal soberano nos crimes dolosos contra a vida.

Processo Número: 0000394-54.2020.8.22.0022

https://www.tjro.jus.br/noticias/item/18921-tribunal-do-juri-de-sao-miguel-condena-reu-a-17-anos-por-homicidio-e-ocultacao-de-cadaver

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