Partidos coligados perderam prazo de três dias para apresentar endereços das pessoas responsáveis pelas contas
Na sessão desta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou extinta sem resolução do mérito a representação ajuizada pela coligação Brasil da Esperança contra 37 perfis no Facebook, no Twitter, no Gettr e no Kwai nas Eleições Gerais de 2022. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o relator, ministro Raul Araújo, que não conheceu do recurso interposto pelos partidos coligados devido à perda do prazo para apresentação dos endereços das pessoas responsáveis pelas contas nas redes sociais. Araújo enfatizou que cabe ao autor da ação indicar a tempo os locais corretos para citação dos acusados e que não compete ao juiz substituir o autor na busca dessas informações.
“Como se verifica no caso houve o descumprimento do prazo de três dias assinalado no despacho publicado em 3 de abril de 2023, pois apenas em 4 de maio de 2023 foram apresentados os endereços para expedição de ofício aos provedores de internet listados para que fornecessem os dados necessários para citar cada representado”, explicou o relator.
Ele também esclareceu que, embora a coligação tenha afirmado não ter acesso a documentos sigilosos dos autos, a alegação foi contestada pela Secretaria Judiciária do TSE. “Desde 3 março de 2023, os representantes tinham pleno acesso a toda a documentação constante dos autos. Nessa documentação constante dos autos constavam os endereços necessários para citações”, disse o ministro.
Entenda o caso
No TSE, a coligação Brasil da Esperança pedia a confirmação da medida liminar que determinou a remoção imediata de conteúdos desinformativos veiculados em quatro redes sociais, a condenação dos perfis que reproduziram as publicações por propaganda irregular e a aplicação de R$ 25 mil de multa a cada um dos representados.
As contas foram acusadas de publicar vídeos de um homem apontado como irmão de Adélio Bispo, que esfaqueou Jair Bolsonaro (PL) em 2018, ao lado do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). De acordo com a defesa dos partidos coligados, a pessoa que aparece nas publicações não é sequer familiar de Bispo, fato que evidenciaria a existência de uma campanha de propagação de fake news com a finalidade de afetar a lisura do processo eleitoral.
BA/LC
Processo relacionado: REC na RP 0600845-08.2022.6.00.0000
TSE