Tribunal fixa tese sobre uso de residências oficiais por candidatos à reeleição de cargos do Executivo

Corte firmou regras ao analisar Aijes que discutiam realização de ‘live’ e encontros no Palácio do Planalto e no Palácio da Alvorada
Na sessão desta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou tese sobre o uso de residências oficiais na realização de eventos de caráter eleitoral, como lives de candidatas e candidatos à reeleição, ocupantes de cargos do Poder Executivo.
Com a aprovação da regra, o Plenário buscou refinar a interpretação do parágrafo 2º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para resguardar a utilização dos locais em transmissões de cunho eleitoral.
Com base nesse contexto, a tese aprovada definiu a seguinte regra:
Somente é lícito à pessoa ocupante de cargos de Prefeito, Governador e Presidente da República fazer uso de cômodo da residência oficial para realizar e transmitir live eleitoral se:
a) tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado;
b) a participação for restrita à pessoa detentora do cargo;
c) o conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura;
d) não forem utilizados recursos materiais e serviços públicos, nem aproveitados servidoras, servidores, empregadas e empregados da Administração Pública direta e indireta;
e) houver devido registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimáveis relativas à live eleitoral, inclusive relativos a recursos e serviços de acessibilidade.
Entenda o caso
A tese foi proposta pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, após julgamento das Aijes 0601212-32 e 0601665-27, ambas sob sua relatoria, ocorrido na terça-feira (17). Na ocasião, o Plenário do TSE julgou improcedentes as duas Aijes apresentadas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela coligação Brasil da Esperança contra o candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) e seu vice Walter Braga Netto (PL).
A Aije nº 0601212-32, apresentada pelo PDT, tratava do uso do Palácio da Alvorada pelo então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) para transmissão ao vivo no dia 21 de setembro de 2022.
Já a Aije 0601665-27, da coligação Brasil da Esperança, discutia a realização de encontros com artistas, governadores e parlamentares em outubro de 2022, após o primeiro turno das Eleições 2022, nos Palácios do Planalto e da Alvorada, de uso privativo da Presidência da República.
BA/EM, DM
Processos relacionados: Aijes 0601212-32.2022.6.00.0000 e 0601665-27.2022.6.00.0000,
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Outubro/tse-fixa-tese-sobre-uso-de-bens-publicos-por-candidatos-a-reeleicao-de-cargos-do-executivo
TSE

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×