TST aprova sustentação oral em agravo de decisão monocrática

Pleno aprovou alteração no Regimento Interno para atender recente atualização do Estatuto da Advocacia

“É nossa tradição respeitar e valorizar a atuação do advogado no Tribunal da Justiça Social. O advogado é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito desses profissionais usarem a tribuna”, destacou o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira.

A alteração atende à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, que prevê a sustentação também nesta modalidade processual.  Até então, quando um ministro ou uma ministra julgava um recurso de forma monocrática, a parte poderia interpor agravo contra a decisão para que o pedido fosse analisado pelo colegiado, mas sem a sustentação oral da advocacia.

Contudo, a regra já vinha sendo respeitada desde a sessão realizada em 2 de agosto pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2), quando o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, permitiu a sustentação de um advogado a fim de atender a norma em vigor.

(RR/TG)

TST

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