Com 14 processos em pauta, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã de terça-feira (9), sua 244ª Sessão Ordinária do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O destaque foi o processo nº 6002527-52.2025.8.03.0011, no qual o recurso apresentado pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão da Vara Única de Competência Geral de Porto Grande, sob a titularidade do juiz Fábio Gurgel, que reconheceu cobranças indevidas de tarifas bancárias em conta de uma consumidora foi negado. O julgamento contou com a transmissão pelo canal oficial do TJAP no Youtube.
O caso
De acordo com o processo, a autora buscou a Justiça após identificar descontos referentes a tarifas de pacote de serviços que afirmou não ter contratado. Na primeira instância de julgamento, a Justiça reconheceu a irregularidade das cobranças e determinou a restituição em dobro das quantias descontadas.
Ao recorrer, o Banco do Brasil alegou que a adesão ao pacote ocorreu no momento da abertura da conta corrente e defendeu a legalidade das cobranças. A instituição também pediu a revisão dos critérios de correção monetária e juros aplicados à condenação.
A decisão
Por unanimidade, os magistrados mantiveram o entendimento de que o banco não comprovou a contratação do pacote de serviços que originou os descontos na conta da correntista. Com isso, ficou mantida a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. A Turma alterou apenas a forma de atualização do débito, que se adéqua aos critérios da Lei nº 14.905/2024.
O relator do caso, o juiz César Scapin destacou que as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), exigem que a cobrança de tarifas bancárias esteja prevista em contrato ou autorizada expressamente pelo consumidor. Conforme explicou, cabia à instituição financeira demonstrar de forma clara que a cliente tinha conhecimento e concordou com a contratação do serviço.
Para o colegiado, a ausência dessa comprovação caracteriza cobrança abusiva e justifica a restituição em dobro dos valores descontados.
A Sessão foi conduzida pelo presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (Gabinete 02), com a participação dos juízes Décio Rufino (Gabinete 01), José Luciano (Gabinete 03) e Augusto César Leite (em substituição ao juiz Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04)
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/turma-recursal-mantem-devolucao-em-dobro-de-tarifas-bancarias-cobradas-sem-comprovacao-de-contratacao.html
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