Uma Introdução à Pesquisa Científica em Direito

Rodrigo Caramori Petry – Doutor em Direito Tributário pela USP (Faculdade de Direito do Largo de São Francisco). Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC-PR. Advogado e Professor de Direito Tributário. Membro do IBDT.

 

RESUMO: o artigo apresenta um conjunto introdutório de conceitos, regras, técnicas e estratégias para orientar os estudantes que ingressam na atividade de pesquisa científica em Direito, para que possam compreender quais são as espécies de pesquisa acadêmica em Direito, quais são as tarefas envolvidas em uma pesquisa jurídica, e também como a pesquisa pode servir para o crescimento acadêmico-profissional do estudante.

PALAVRAS-CHAVE: Ciência Jurídica. Pesquisa em Direito. Ensino jurídico. Monografia jurídica.

 

ABSTRACT: The article presents an introductory set of concepts, rules, techniques and strategies to guide students who enter the activity of scientific research in Law, so that they can understand what are the types of academic research in Law, what are the tasks involved in a scientific legal research, and also how research can serve the student’s academic-professional growth.

KEYWORDS: Legal Science. Research in Law. Legal education. Legal Monograph.

 

SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. O que é um trabalho de pesquisa científica em Direito – 3. Graus e âmbitos da pesquisa científica em Direito – 4. A escolha da base para a pesquisa em Direito: teórica, empírica ou teórico-empírica; 5. Como iniciar um trabalho de pesquisa científica em Direito: forma e projeto – 6. A orientação da pesquisa – 7. Importância da orientação para o sucesso do aluno e a justiça da avaliação – 8. Cuidado com a oferta de “atalhos acadêmicos” – Bibliografia.

 

1. Introdução

            O presente artigo propõe-se a oferecer uma introdução à pesquisa científica acadêmica em Direito. Para tanto, procurou-se identificar quais seriam os conceitos e informações mais gerais acerca da atividade de pesquisa jurídica, para assim poder oferecer ao leitor estudante de Direito o ferramental básico para iniciar-se bem nesse tipo de tarefa, com propósito, organização e estratégia.

 

2. O que é um trabalho de pesquisa científica em Direito

O ponto de partida deste artigo é que ele se apoia na visão de que o conhecimento jurídico pode ser científico. Ou seja, aqui se reconhece a existência de uma Ciência Jurídica, ainda que alguns pensadores entendam em sentido contrário.(1) Para um aprofundamento sobre o modo de pensar científico do pesquisador em Direito, recomenda-se a leitura do texto “Decálogo para a pesquisa científica em Direito” (PETRY, Rodrigo Caramori. In Revista Lex Doutrinas, 12/01/2022).(2)

A pesquisa científica em Direito é uma atividade de investigação rigorosa e sistematizada de um tema de interesse jurídico, dirigida para identificar um problema ou lacuna no conhecimento e propor uma hipótese (possível solução), que depois de testada, demonstrada e comprovada por diversas análises, é afirmada como tese ou proposição do trabalho. A pesquisa deve trazer alguma contribuição para o avanço no conhecimento daquela área do Direito abordada na pesquisa.

O aluno-pesquisador universitário recebe a orientação de um professor-pesquisador ao longo da elaboração do trabalho. Na redação do seu texto o aluno deve apresentar e sustentar por escrito os fundamentos e conclusões da pesquisa que elaborou. Em muitas faculdades de Direito, além do trabalho escrito o aluno deverá apresentar e defender oralmente suas ideias perante uma banca de professores-examinadores (em regra de 3, 4 ou 5 membros)(3), em sessão pública.

A duração total da sessão de defesa varia entre as instituições de ensino e conforme as modalidades de pesquisa: pode durar entre 30-60 minutos (TCC de graduação) até 5 horas ou mais (tese de doutorado).

Durante a sessão de defesa os examinadores realizam a arguição do trabalho, fazendo observações, críticas e levantando objeções e questionamentos ao pesquisador. Os examinadores podem ser professores da instituição de ensino superior na qual se realiza a pesquisa e também pesquisadores convidados (chamados de “examinadores externos”).

A atividade de pesquisa deve resultar em um relatório escrito em forma de monografia, que é como se chama o gênero de texto que aborda um só tema. Há diversas espécies de monografia e suas denominações conforme o grau da pesquisa universitária, sendo os mais comuns: “trabalho de conclusão de curso” (monografia do curso de graduação ou de especialização), “dissertação” (curso de mestrado) e “tese” (curso de doutorado), cada qual com requisitos e graus de dificuldade próprios.

Note-se que o trabalho de conclusão de curso (TCC) é uma exigência do currículo das faculdades de Direito conforme a regulação feita pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito (atualmente na Resolução CNE nº 5/2018)(4), mas sua forma é definida por cada instituição em seu projeto pedagógico do curso (PPC).

Geralmente o TCC é exigido em formato de monografia, mas em algumas instituições a monografia pode ser substituída por outros tipos de relatórios de pesquisa ou artigos científicos como produto final de atividades do aluno em grupo de pesquisa ou atividade de extensão universitária.

 

 3. Graus e âmbitos da pesquisa científica em Direito

Existem diversos modelos e graus de dificuldade para os trabalhos de pesquisa científica em Direito, conforme o estágio formativo do estudante-pesquisador. O percurso de pesquisa inaugura-se com a iniciação científica na graduação e o trabalho de conclusão de curso (TCC), e pode depois ser continuado na pós-graduação, em diversas modalidades de pesquisa.

A pesquisa na pós-graduação pode ser realizada em um TCC de curso de especialização na modalidade de pós-graduação lato sensu, voltada à especialização prático-profissional; ou pode ser realizada durante uma pós-graduação stricto sensu, que é voltada para a especialização acadêmico-profissionalâmbito no qual se realiza primeiro a dissertação no curso de mestrado (acadêmico ou profissional)(5), e posteriormente a tese em um curso de doutorado (acadêmico ou profissional)(6).

Embora todos esses níveis de pesquisa impliquem na elaboração de um “TCC” na forma de “monografia” ou relatório científico assemelhado, o uso dessas expressões (“TCC” e “monografia”) dirige-se geralmente aos trabalhos de graduação e de especialização, já que o mestrado e o doutorado possuem expressões próprias (dissertação e tese).

Após obter o título de doutor o pesquisador pode se propor a continuar a aperfeiçoar seus conhecimentos e métodos, e produzir uma nova pesquisa realizando um estágio de pós-doutorado (PD), desde que seja admitido em alguma universidade e aceito por um professor que se disponha a servir como supervisor (não há orientador). Ao final desse estágio o pesquisador produz um relatório de pesquisa pós-doutoral, do qual pode resultar um artigo científico ou uma tese.

O estágio de pós-doutorado não confere título acadêmico, ou seja, não existe no Brasil o título de pós-doutor. Apesar disso, o estágio de pós-doutorado realizado em uma universidade séria e qualificada pode e deve ser considerado como uma experiência em pesquisa acadêmica a ser pontuada/valorada em editais de concursos públicos para a carreira docente.

O local de realização do estágio de pós-doutorado em Direito depende do objeto da pesquisa. O PD pode ser realizado no Brasil, mas é comum que esse estágio seja realizado no exterior. Nesse âmbito internacional a língua inglesa predomina como linguagem da ciência. Por isso o pós-doutorado também é referido no Brasil em linguagem coloquial como “pós-doc”, expressão originada da abreviação aportuguesada da expressão inglesa “postdoctoral research” ou “postdoc”.

É comum vermos alguém que fez estágio de pós-doutorado inserir em seu currículo a informação de que é “pós-doutor pela universidade ‘x’”, porém, se trata apenas de uma forma simplificada de dizer que o pesquisador “realizou um estágio de pós-doutorado na universidade ‘x’”.

A ausência de titulação e a grande liberdade de regulação dada às universidades para fixarem os requisitos de estágio pós-doutoral gera grande disparidade no grau de dificuldade e exigência desses estágios (cuja duração na área do Direito varia em geral entre 6 meses até 2 anos).

Mesmo fora do âmbito acadêmico o pesquisador já experiente pode conduzir com sucesso pesquisas independentes, e geralmente o faz quem pretende apresentar uma tese em concurso público para ingresso ou progressão na carreira docente (professor universitário). Nesse âmbito existem concursos que exigem, dentre outras provas e avaliações, a apresentação e defesa de uma tese, como é o caso dos concursos para o título de livre-docente e para o cargo de professor titular.

A maioria das pesquisas em Direito não são financiadas externamente, dependendo assim de recursos do próprio pesquisador ou de bolsas eventualmente ofertadas pela instituição de ensino. Porém, algumas pesquisas de iniciação científica na graduação, e de mestrado, doutorado e pós-doutorado podem receber financiamento de entidades de fomento, desde que aprovadas em seleção de projetos. Para concorrer a bolsas o estudante deve se informar sobre editais publicados pelas instituições de fomento nacionais e estaduais: CAPES, CNPq, FAPESP (São Paulo), etc.

As dificuldades de financiamento prejudicam a realização de pesquisas em Direito que sejam realmente científicas, sem contaminação por vieses prático-profissionais. É preciso pensar como um pesquisador e não como um advogado.(7) Note-se que uma pesquisa científica não se confunde com pesquisa para a prática profissional da advocacia. Isso é desafiador para pesquisadores não financiados e no Brasil uma boa parte da pesquisa jurídica ainda é realizada de forma amadora.(8)

 

4. A escolha da base para a pesquisa em Direito: teórica, empírica ou teórico-empírica

Ao se propor a uma pesquisa em Direito o pesquisador deve primeiramente escolher qual será a sua base ou fonte de pesquisa: será teórica, empírica ou teórico-empírica? Em se tratando do TCC de cursos de graduação é muito comum que a abordagem seja teórica. A pesquisa teórica é aquela que demanda principalmente fontes bibliográficas (livros, artigos, etc.).

A pesquisa teórica é uma boa opção para o TCC de graduação porque o estudante pode nela dedicar mais tempo para conhecer a bibliografia existente sobre sua área de interesse. Lembre-se que para trazer algo de novo um pesquisador precisa conhecer o “estado da arte”, ou seja, qual é a situação atual em que se encontra o conhecimento sobre aquele determinado campo de pesquisa.

Um trabalho de pesquisa jurídica teórica exige um intenso e organizado trabalho de busca, reunião, seleção e análise de documentos de interesse jurídico que interpretam e aplicam as regras, princípios e valores do Direito.

Assim sendo, a pesquisa científica teórica exige a análise sistemática de textos normativos (legislação), julgamentos dos tribunais (jurisprudência), textos de doutrina (técnico-informativos, didáticos e científicos) elaborados por juristas, textos complementares (debates parlamentares, notícias, etc.). A maioria das pesquisas científicas em Direito são pesquisas teóricas.

Alternativamente à pesquisa teórica, há também a possibilidade de o estudante-pesquisador se dedicar à pesquisa empírica, ou seja, na qual o objeto é um fenômeno real. Umberto Eco indica uma das formas comuns que assumem pesquisas empíricas: “aqui, as fontes não existem ainda sob a forma de textos escritos, mas devem tornar-se os textos que você inserirá na tese à guisa de documentos”.(9) Podem ser entrevistas, dados estatísticos, relatórios governamentais, etc.

Costuma ser pesquisa mais trabalhosa e custosa devido ao investimento na produção de dados. Implica na análise da realidade ou documentos sobre a realidade, exigindo a coleta ou a produção de dados pelo pesquisador sobre um fenômeno social, econômico, político, judicial, etc.

Esse tipo de pesquisa é chamado também de “pesquisa prática” por Orides Mezzaroba e Cláudia Servilha(10), mas é preferível usar a expressão “pesquisa empírica” (“focada na experiência”) para não confundir ela com a pesquisa dirigida para a prática das profissões jurídicas, como é a pesquisa de jurisprudência feita por um advogado para inserir citações favoráveis em uma petição.

A pesquisa empírica descreve e analisa fenômenos observados na realidade, dentro de uma amostragem da experiência (dados/fatos), tendo em conta uma problematização naquela área, que use o sistema jurídico e a teoria como pano de fundo(11) e filtro de análise. Alerte-se que a pesquisa empírica impõe dificuldades metodológicas ao pesquisador, exigindo muita atenção com os dados.(12)

A pesquisa empírica em Direito poderá ser conduzida na forma de pesquisa de campo (feita em um ambiente físico observado) ou na forma de pesquisa de análise de dados feita em escritório, o que nas ciências naturais (química, física, etc.) se poderia dizer “pesquisa de laboratório” (espaço para reproduzir fenômenos da natureza com experimentos). Na pesquisa empírica em Direito as fontes bibliográficas também são abordadas, porém sempre como pano de fundo e filtro de análise. Interessante observar que a pesquisa empírica produz conhecimento científico, e não conhecimento empírico.(13)

Um terceiro modelo de base de pesquisa é a pesquisa teórico-prática, na qual na 1ª parte o pesquisador deverá realizar uma revisão bibliográfica/documental para formular um modelo teórico, e na 2ª parte realizar o teste experimental do modelo na prática, avaliando seu alcance e eficácia em um caso. Uma forma dessa pesquisa é o chamado “estudo de caso” (análise de um caso concreto). Alternativamente, o pesquisador também pode optar por descrever e estudar primeiro o fenômeno real (caso) e depois confrontar a solução dada no caso concreto com um modelo teórico formulado.

 

5. Como iniciar um trabalho de pesquisa científica em Direito: forma e projeto

O trabalho de pesquisa deve ser escrito digitado, e as instituições de ensino costumam exigir que a formatação siga as normas técnicas de apresentação de trabalhos científicos elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A ABNT é um ente privado, de interesse público.

A pesquisa acadêmica (no âmbito de instituições de ensino superior) no Brasil possui a exigência de um certo número de páginas para o trabalho escrito, e que varia entre as instituições, geralmente entre 60 e 400 páginas para monografias (TCC de graduação(14), TCC de especialização, dissertação de mestrado, e tese de doutorado).

Já no caso da elaboração de artigos científicos, que têm sido exigidos por diversos cursos de especialização como forma de TCC alternativa à monografia, a dimensão exigida para o texto varia geralmente entre 20 e 30 páginas. Porém, não se pense que produzir um artigo é muito mais fácil ou menos trabalhoso do que produzir uma monografia. Na produção de um artigo gasta-se muito tempo para atender ao rigor da seleção e síntese das ideias centrais e de seus fundamentos, justamente para que possam caber dentro do limite de páginas exigido sem que haja perda de qualidade.

A atividade de pesquisa exige disciplina, tempo e esforço, e implica em riscos de insucesso. Por isso é muito importante que o aluno se dedique à elaboração de um bom projeto de pesquisa. Esse projeto deve conter informações organizadas do que se pretende fazer, e vai ajudar muito no desenvolvimento da pesquisa. Um bom projeto resulta na primeira versão da introdução do trabalho.

O projeto de pesquisa de monografia deve seguir as regras da ABNT (NBR 15287/2011) e conter ao menos os 10 tópicos seguintes, em um total de 15 a 25 páginas aproximadamente, observando-se que cada instituição de ensino exige certo número de páginas e requisitos próprios:

 

PROJETO DE PESQUISA
1 TEMA e sua delimitação 6 JUSTIFICATIVA
2 TÍTULO do trabalho 7 REFERÊNCIAS documentais (bibliografia, etc.)
3 PROBLEMA a ser abordado 8 METODOLOGIA
4 HIPÓTESE/TESE (possível resposta) 9 ESTRUTURA da pesquisa (sumário)
5 OBJETIVOS da pesquisa 10 CRONOGRAMA

Quanto ao tempo necessário para todos os trabalhos envolvidos (a escolha do tema, elaboração do projeto, busca e seleção das fontes, leituras e fichamentos, redação das partes da pesquisa, revisões, orientações e correções, é aceitável que uma boa pesquisa consuma entre 6-8 meses (TCC de graduação) até 03 anos de trabalho (tese de doutorado). É possível realizar boas pesquisas de TCC na graduação em menos de 6 meses, porém, tudo depende dos conhecimentos prévios do aluno, da disponibilidade das fontes objeto da pesquisa, da capacidade de pesquisa do aluno, do seu tempo disponível e da qualidade da orientação.

 

6. A orientação da pesquisa

A pesquisa universitária é realizada pelo estudante-pesquisador com o auxílio e direção de um professor-orientador, que em regra faz parte do corpo docente da faculdade de Direito onde a pesquisa é realizada. O orientador do aluno também participará da banca de exame do trabalho, na posição de presidente, com ou sem direito a voto conforme o curso e a instituição.

Entretanto, a depender do que estabelecer cada instituição de ensino, pode ser permitido que o estudante-pesquisador busque a orientação de um professor de outra instituição de ensino ou de um pesquisador reconhecido na área do conhecimento que se deseja investigar na pesquisa.

A depender da instituição também pode ser autorizada a coorientação quando justificável. Nessa situação dois professores orientarão a pesquisa, porém um será o orientador principal (institucional) e o outro atuará como orientador auxiliar (coorientador). Isso ocorre quando a pesquisa exige um extenso estudo interdisciplinar (envolvendo mais de uma área) e existam dois possíveis orientadores especialistas nas áreas envolvidas, ou quando haja algum outro interesse justificado.

Pesquisas interinstitucionais com a orientação concomitante de dois professores de origens ou instituições distintas são bem vistas sobretudo em cursos de mestrado e doutorado na avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior(15). Isso porque, a depender do caso a coorientação pode oferecer ao estudante-pesquisador uma experiência mais rica e complexa, gerando a troca de conhecimentos entre pesquisadores com visões distintas e complementares.

Em qualquer situação, caso o estudante-pesquisador sinta a necessidade ele é livre para contratar um serviço de orientação complementar por parte de um professor particular de pesquisa que seja apto do ponto de vista científico, com experiência, e que ofereça esse tipo de serviço.

Um professor particular de pesquisa pode auxiliar mais de perto o aluno-pesquisador, orientando desde a escolha do tema e a melhor estratégia de abordagem, a fixação e acompanhamento do cronograma de trabalho, a elaboração do projeto, a indicação de fontes e técnicas de pesquisa para acelerar a execução do trabalho, até a revisão gráfica, gramatical e científica dos escritos do aluno para apontar os erros e sugerir melhorias na redação do texto.

O professor particular também pode testar os conhecimentos do aluno e auxiliá-lo na preparação para a banca de exame, de modo que o aluno possa se sentir suficientemente apoiado para fazer da sua pesquisa uma experiência proveitosa, enriquecedora, satisfatória e vitoriosa.

Essa orientação será como um conjunto de aulas particulares de pesquisa e não será vinculada institucionalmente ao trabalho entregue, a não ser que o professor particular de pesquisa seja convidado para compor a banca de exame.

Em qualquer caso, a participação de um professor particular como auxiliar de orientação pode também ser citada pelo aluno na folha de agradecimentos do trabalho. Note-se que a avaliação definitiva do trabalho e a orientação formalizada será do orientador institucional, ou seja, aquele que faz parte do corpo docente da instituição de ensino.

 

7. Importância da orientação para o sucesso do aluno e a justiça da avaliação

Elaborar um TCC é oportunidade de agregar valor à formação, e isso significa futuro retorno financeiro (R$). Se o aluno receber uma orientação de pesquisa dedicada e profunda, a elaboração de um TCC poderá se tornar uma experiência mais leve, rica e cheia de sentido. Assim o TCC é uma oportunidade valiosa para o aluno treinar intensamente o exercício da qualidade do raciocínio e da comunicação escrita, competências fundamentais para o bom desempenho nas carreiras jurídicas.

Também é fundamental que as universidades façam uso de todos os meios legítimos para evitar fraudes na pesquisa. O diálogo constante entre orientador e aluno, com avaliações periódicas de acompanhamento das etapas e tarefas de pesquisa é um desses meios preventivos. O professor deve também explicar os propósitos e a utilidade formativa de se fazer uma atividade de pesquisa.

Um professor orientador atento pode identificar quando o aluno está efetivamente escrevendo seu próprio TCC e quando não está. Disso resulta a importância de haver uma efetiva orientação periódica pelo professor. De outro lado, o aluno não deve faltar às reuniões com seu orientador. A total ausência de um aluno nas reuniões agendadas para orientação, seguida depois pela entrega apressada de um TCC já pronto, sem nenhum acompanhamento do professor, pode inclusive criar a desconfiança de que o trabalho tenha sido comprado ou copiado, ao invés de elaborado pelo aluno.

Outra questão problemática por vezes presente é o caso de professores-orientadores ausentes… uma dificuldade reclamada por diversos estudantes.

 

8. Cuidado com a oferta de “atalhos acadêmicos”

A elaboração de uma pesquisa científica em Direito é uma atividade pedagógica, uma forma de aprendizado. É um treinamento útil e necessário à formação jurídica. Utilizar “atalhos” para obter o trabalho pronto e formatado prejudica o aprendizado, já que reduz o esforço intelectual necessário para fixar conteúdos e adquirir habilidades.

Aprender requer uma postura ativa do aluno, ou seja, exige uma atividade exercitada durante certo tempo. Portanto, o estudante-pesquisador deve se prevenir contra a oferta de “atalhos” para a elaboração de pesquisas, especialmente do trabalho escrito de conclusão de curso (TCC).

Existem fraudadores profissionais na internet e no mundo off-line que oferecem aos estudantes a possibilidade de “comprar” o TCC. Nessa hipótese o “estudante” paga para receber e usar como seu um trabalho elaborado por outro pesquisador que faz parte do esquema e se presta a esse tipo de ilícito em troca de dinheiro.[1] É uma espécie de corrupção que vem ganhando um certo público e desvalorizando o processo educativo.

A compra e venda de TCC é um crime contra a fé pública[2] e prejudica a sociedade e o Estado, que possuem a justa expectativa de confiar na certificação da competência dos diplomados em Direito. Lembre-se que os diplomados poderão assumir cargos públicos, prestar serviços pagos pelos cidadãos-consumidores, empresas e instituições, e assim lidam com a administração da justiça, a propriedade, negócios, liberdade e diversas outras questões delicadas da vida humana.

A imperícia profissional do bacharel em Direito pode resultar em danos tanto a particulares quanto ao poder público, e, por isso, o ensino jurídico é estruturado com diversas camadas e âmbitos de formação intelectual do futuro jurista, de modo que ele adquira um somatório de competências, que, ressalte-se, é cada vez mais exigente e complexo.

Alguém poderia alegar que o TCC em Direito não é importante para a formação do bacharel já que antes de 1996 não era exigido o TCC como componente curricular obrigatório. A ideia é equivocada. Não é adequado que voltemos a fazer o curso de Direito como era há mais de 25 anos atrás. O ensino deve evoluir, e, nesse sentido, acaba se tornando mais exigente.

Novas diretrizes para o curso de Direito surgirão no futuro, sempre adaptando o ensino e criando requisitos pedagógicos para fazer as faculdades acompanharem a constante evolução das relações econômico-sociais, a transformação da comunicação e da informação, o surgimento de novas tecnologias e novas profissões, tudo a exigir mais preparo de forma crescente e contínua.

“Atalhos acadêmicos” podem seduzir estudantes desavisados ou que procuram facilidades, ou se importam mais com o diploma em si (e não com a aquisição de competências). A verdade é que o trabalho de pesquisa é de fato trabalhoso, consome tempo, energia e investimento.

Porém, a experiência e o treinamento metodológico-científico que a pesquisa proporciona são muito enriquecedores como preparação intelectual, e a principal ferramenta do operador do Direito é o seu intelecto. O jurista tem uma intensa vida intelectual. De outro lado, lembre-se do que a mãe natureza nos ensina: geralmente o caminho mais fácil é aquele que vai te levar para baixo.

Mesmo que a fraude não seja identificada de imediato, há efetivo risco de reprovação do aluno que comprou o TCC. Não há garantia de qualidade. Lembre-se de que quem comprar o TCC não poderá depois ir à Justiça reclamar do serviço mal feito, já que o esquema, por ser ilegal e imoral, não recebe amparo legal e é cercado de sigilo e regras contratuais de “confidencialidade”. Quem se dispõe a cometer fraude tem merecimento? Sim na escala invertida: merece ser reprovado.

Outro aspecto sobre o qual o estudante que pretende comprar um TCC pronto deve refletir é o prejuízo ao seu aprendizado, que será testado na avaliação do orientador e durante a banca de defesa oral. Quem comprar o seu TCC não terá adquirido os conhecimentos e habilidades de pesquisa necessários para uma boa apresentação e defesa, além de não ter como avaliar a real qualidade do seu próprio trabalho.

Enfim, o aluno-pesquisador deve entender a exigência acadêmica do TCC não somente como um desafio, mas também como uma oportunidade de crescimento intelectual. A elaboração de um TCC exige uma intensa atividade de leitura de textos jurídicos para a aquisição de conhecimentos aprofundados. Além disso, há um longo treinamento da habilidade de redação jurídica. Por final, há ainda o treinamento da organização das ideias e da excelência da comunicação oral, com o enfrentamento de uma banca na qual o aluno realiza a sustentação oral de suas razões jurídicas.

Como se vê, um TCC bem feito aperfeiçoa o conhecimento jurídico especializado, a organização das ideias, a boa escrita e a comunicação oral persuasiva. Essas são competências essenciais para qualquer carreira na área jurídica, inclusive o desempenho de cargos públicos que exigem ação criativa, argumentativa e decisória. Use o desafio a seu favor: faça um ótimo TCC.

 

Bibliografia

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito (Resolução CNE/CES nº 5, de 17/12/2018). Brasília: Ministério da Educação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file>. Acesso em: 26/01/2022.

COELHO, Fábio Ulhoa. Biografia não autorizada do Direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2021.

COMÉRCIO de trabalhos de graduação é crime. Portal de Notícias G1 (Globo.com), 27/03/2009Disponível em: http://g1.globo.com/Noticias/Vestibular/0,,MUL1062257-5604,00-COMERCIO+DE+TRABALHOS+DE+GRADUACAO+E+CRIME.html>. Acesso: 26/01/2022.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à Ciência do Direito. 18ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006.

DIREITO FGV SÃO PAULO. Coordenador Responde. São Paulo: Direito FGV. Disponível em: <https://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/arquivos/mprof/o_coodenador_responde_v2_1.pdf>. Acesso em: 26/01/2022.

DUNDER, Karla. Comprar TCC pela internet é prática ilegal e pode até dar cadeia. In Portal Notícias R7 on-line, 26/08/2021. Disponível em: <https://noticias.r7.com/educacao/comprar-tcc-pela-internet-e-pratica-ilegal-e-pode-ate-dar-cadeia-26082021>. Acesso em: 26/01/2022.

ECO, Umberto. Como se faz uma tese. Tradução Gilson Cesar Cardoso de Souza. 25ª ed., São Paulo: Perspectiva, 2014.

EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013. Coleção Acadêmica Livre. Vários tradutores. Disponível em: < file:///C:/Users/User/Downloads/Pesquisa_empirica_em_direito%20(2).pdf>. Acesso em: 26/01/2022.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2003.

HARTMANN, Ivar A. Carta a um jovem pesquisador do Direito. In Jota (Editoria Carreira), 16/05/2017. Disponível em: <https://www.jota.info/carreira/carta-a-um-jovem-pesquisador-do-direito-16052017>. Acesso em: 26/01/2022.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no Direito. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2019.

PETRY, Rodrigo Caramori. Um decálogo para a pesquisa científica em Direito. In Revista Consultor Jurídico, 10/01/2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-jan-10/petry-decalogo-pesquisa-cientifica-direito>. Acesso em: 26/01/2022.

PETRY, Rodrigo Caramori. Decálogo da pesquisa científica em Direito. In Blog do Prof. Rodrigo Petry. 07/01/2022. Disponível em: <https://www.rodrigopetry.com.br/post/dec%C3%A1logo-da-pesquisa-cient%C3%ADfica-em-direito>. Acesso em 26/01/2022.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Riscos de uma pesquisa empírica em Direito no Brasil. In Revista Consultor Jurídico, 07/08/2013. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2013-ago-07/direito-comparado-riscos-certa-pesquisa-empirica-direito-brasil#:~:text=O%20discurso%20contra%20a%20doutrina,necess%C3%A1rio%20contrapor%20n%C3%BAmeros%20a%20n%C3%BAmeros>. Acesso em: 26/01/2022.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP). Deliberação FD 01/2018. São Paulo: USP. Disponível em: <https://direito.usp.br/pca/arquivos/1dec5d8ed5e9_deliberacao-fd-01-2018.pdf>. Acesso em 26/01/2022.

 

Notas:

(1) Sobre a investigação do estatuto epistemológico do estudo do Direito (se o seu conhecimento pode ou não ser científico, ou seja, ter cientificidade), consulte-se, dentre outros: FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2003, p. 83-92; DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à Ciência do Direito. 18ª ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 13-237; COELHO, Fábio Ulhoa. Biografia não autorizada do Direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2021, p. 235-288.

(2) Disponível em: <https://www.lex.com.br/doutrinas-decalogo-para-pesquisa-cientifica-em-direito/56>. Acesso: 25/01/2022.

(3) Geralmente se escolhem números ímpares para evitar empates. Mas há instituições que aceitam bancas com apenas 2 membros, como é no Curso de Graduação da USP, ou até 4 membros como é no Mestrado Profissional da Escola de Direito da FGV/SP. Disponível em: <https://direito.usp.br/pca/arquivos/1dec5d8ed5e9_deliberacao-fd-01-2018.pdf> e <https://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/arquivos/mprof/o_coodenador_responde_v2_1.pdf>. Acesso: 16/01/2022.

(4) Veja-se o art. 11 da citada Resolução nesse sentido: “Art. 11 O TC [trabalho de curso, ou de conclusão] é componente curricular obrigatório, conforme fixado pela IES no PPC.

Parágrafo único. As IES deverão emitir regulamentação própria aprovada por conselho competente, contendo, necessariamente, critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, além das diretrizes técnicas relacionadas com a sua elaboração.” (explicitação entre colchetes).

(5) Os cursos de mestrado acadêmico em Direito já são consolidados no Brasil (diversas instituições), mas há poucos cursos de mestrado profissional (pesquisa aplicada para solução de problemas práticos) e sua história é recente. O primeiro curso iniciou em 2013 na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo. Sobre esse curso, veja-se: <https://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/arquivos/mprof/o_coodenador_responde_v2_1.pdf>. Acesso: 17/01/2022.

(6) Embora a modalidade de doutorado profissional já tenha sido aprovada pelo Ministério da Educação, não se tem notícia de curso de doutorado profissional em Direito. Mas há ao menos dois doutorados profissionais já autorizados e ligados ao campo jurídico: o doutorado profissional em propriedade intelectual e inovação, do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e o doutorado profissional em políticas públicas, da ENAP (Escola Nacional de Administração Pública).

(7) Sobre a atitude de “pensar como pesquisador” para a Ciência do Direito, veja-se: PETRY, Rodrigo Caramori. Decálogo para a pesquisa científica em Direito. In Revista Lex Doutrina, 12/01/2022. Disponível em: <https://www.lex.com.br/doutrinas-decalogo-para-pesquisa-cientifica-em-direito/56>. Acesso em: 25/01/2022.

(8) HARTMANN, Ivar A. Carta a um jovem pesquisador do Direito. In Jota (Editoria Carreira), 16/05/2017. Disponível em: <https://www.jota.info/carreira/carta-a-um-jovem-pesquisador-do-direito-16052017>. Acesso em: 25/01/2022.

(9) ECO, Umberto. Como se faz uma tese. Tradução Gilson Cesar Cardoso de Souza. 25ª ed., São Paulo: Perspectiva, 2014, p. 46.

(10) MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no Direito. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2019, p.132-136.

(11) “Pano de fundo” é expressão emprestada da arte cênica, que significa o cenário, ou seja, o que está por trás do ator em foco. Pode ser usada alternativamente a expressão “plano de fundo”, que é emprestada da arte da fotografia, e que significa o plano secundário de uma foto na qual há um objeto principal destacado à frente.

(12) RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Riscos de uma pesquisa empírica em Direito no Brasil. In Revista Consultor Jurídico, 07/08/2013. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2013-ago-07/direito-comparado-riscos-certa-pesquisa-empirica-direito-brasil#:~:text=O%20discurso%20contra%20a%20doutrina,necess%C3%A1rio%20contrapor%20n%C3%BAmeros%20a%20n%C3%BAmeros>. Acesso em: 26/01/2022; EPSTEIN, Lee; KING, Gary. Pesquisa empírica em direito: as regras de inferência. São Paulo: Direito GV, 2013. Coleção Acadêmica Livre. Vários tradutores. Disponível em: < file:///C:/Users/User/Downloads/Pesquisa_empirica_em_direito%20(2).pdf>. Acesso em: 26/01/2022.

(13) Apesar do nome ser “pesquisa empírica”, ela tem por base a experiência, mas por finalidade a ciência, já que passa pelo filtro da metodologia científica. Não se confunde com o simples “conhecimento empírico”, aquele que surge da mera observação de um fenômeno real sem método ou rigor científico, e assim suscetível de produzir erros de julgamento.

(14) “Trabalho de curso” (TC) é a designação dada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Direito (atualmente constante da Resolução CNE nº 5/2018) ao trabalho de conclusão do curso, o conhecido “TCC”.

(15) CAPES, uma fundação pública ligada ao Ministério da Educação do Brasil (https://www.gov.br/capes/pt-br), criada originalmente em 1951 pelo Poder Executivo federal, e hoje com sua personalidade jurídica prevista na Lei nº 8.405/1992.

 

 

 

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