União e Aneel devem integrar polo passivo de ações sobre apagão ocorrido no Amapá em 2020

Em sessão de julgamento realizada na última terça-feira, 18 de agosto, a 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) devem integrar o polo passivo das ações que buscam a responsabilização de agentes e entes envolvidos na interrupção do fornecimento de energia elétrica no Amapá, ocorrida em novembro de 2020.
A decisão foi tomada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 90 sob a relatoria do desembargador federal Flávio Jardim. O incidente foi instaurado para uniformizar o entendimento sobre a participação da União e da Aneel nas mais de 20 mil ações que tramitam no âmbito da 1ª Região relacionadas aos prejuízos decorrentes do apagão.
O caso
O apagão atingiu 13 dos 16 municípios do estado e deixou cerca de 90% da população sem fornecimento regular de energia elétrica durante 21 dias. A crise teve início após um incêndio atingir uma subestação localizada em Macapá, provocar problemas no abastecimento de água e levar ao adiamento das eleições municipais no estado.
Em razão dos prejuízos causados pelo blecaute, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação buscando a responsabilização dos envolvidos e o pagamento de indenizações aos consumidores afetados.
Ao julgar o incidente, a 3ª Seção, por maioria e nos termos do voto do relator, fixou a seguinte tese no IRDR 90: “Nas demandas individuais ou coletivas destinadas à reparação de danos decorrentes da interrupção do fornecimento de energia elétrica no estado do Amapá, iniciada em novembro de 2020, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) possuem legitimidade passiva quando a causa de pedir lhes atribuir, ainda que em tese, ação ou omissão própria relacionada às competências constitucionais, legais, regulatórias, fiscalizatórias, de monitoramento, coordenação, supervisão ou planejamento setorial, suscetível de haver concorrido para a ocorrência, o agravamento ou o prolongamento do evento danoso.”
Assista à sessão de julgamento da 3ª Seção sobre o IRDR 90 na página do Tribunal no YouTube.
Cultura de precedentes e formação cidadã
O julgamento do IRDR 90 também contou com uma ação voltada à aproximação do Judiciário com a sociedade e à promoção da cidadania. Dez alunos do Programa Crianças para o Bem, da Assistência Social da Nova Acrópole, organização filosófica internacional sem fins lucrativos, acompanharam a sessão e receberam materiais produzidos em linguagem simples para facilitar a compreensão sobre o funcionamento da Justiça e o tema analisado pela 3ª Seção.
A presidente do Colegiado, desembargadora federal Kátia Balbino, registrou a chegada das crianças ao Plenário e deu-lhes as boas-vindas, destacando, ao fim do julgamento, que “estamos nos especializando no tema e com certeza vai contribuir para que o Nugep tenha um material que possa ser divulgado, inclusive para a população, para melhor compreensão”.
Segundo o juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira, coordenador do Nugep, a iniciativa “busca aproximar, de maneira gradual, educativa e responsável, o Poder Judiciário da sociedade, permitindo que crianças e adolescentes conheçam o funcionamento da Justiça Federal, compreendam a importância da cidadania e reconheçam o papel dos Precedentes Obrigatórios (Qualificados) na promoção da segurança jurídica, da igualdade e do acesso responsável à Justiça”.
Na ocasião, os estudantes foram recebidos pelo chefe de gabinete do Nugep, Ricardo Teixeira Marrara, e pelo supervisor da Seção de Gerenciamento de Ações Coletivas (Segac) Roberto dos Santos Barrense. Para tornar os conceitos jurídicos mais acessíveis, são utilizados gibis, encartes e outros materiais informativos elaborados de maneira didática e lúdica.
“A gente pensa em como fazer para eles aprenderem melhor, para entenderem o que é Justiça e o que está sendo decidido numa linguagem que saia da técnica jurídica para se aproximar da sociedade”, explicou Marrara.
De acordo com o chefe de gabinete do Nugep, a intenção é realizar novas ações semelhantes durante julgamentos de IRDRs relacionados ao meio ambiente, estimulando a compreensão de que Justiça, cidadania e preservação ambiental são temas que também fazem parte do cotidiano da sociedade, conforme a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Processo: IRDR 1026562-24.2024.4.01.0000.
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/uniao-e-aneel-devem-integrar-polo-passivo-de-acoes-sobre-apagao-ocorrido-no-amapa-em-2020
TRF1

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