Rafael Huber

Prazo prescricional para cobrança de empréstimo garantido por nota promissória emitida na vigência do Código Civil de 1916 é de 20 anos contados do vencimento

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da sentença que julgou procedente o pedido da União para

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