A autora teria realizado, sozinha, funções além de seu cargo e de seus limites.
Uma auxiliar de cozinha, que trabalhava em um Hospital Estadual, ingressou com uma ação indenizatória contra o Estado, após ser diagnosticada com espondilodiscoartrose cervical e tendinopatia do supraespinhoso – conhecidas como artrose da coluna vertebral e tendinite supraespinhal, respectivamente –, as quais teriam sido adquiridas por conta de seu trabalho no órgão público.
A autora alegou que realizava tarefas que ultrapassavam as forças de um homem de porte médio, sendo a única responsável pela alimentação da zona pediátrica, pelo preparo do café da manhã de todos os setores do hospital e pela limpeza completa da cozinha e do refeitório. Além disso, a mulher revelou que cumpria horas além da sua jornada de trabalho por ter que auxiliar no almoço.
Conforme os autos, a requerente teve redução da capacidade laboral, parcial e definitiva, comprovadas pelo laudo pericial realizado no processo de aposentadoria, fazendo com que a trabalhadora se aposentasse por invalidez.
O Juiz da Vara Cível e Comercial de Viana analisou o caso e atribuiu ao Estado a responsabilidade pelos danos sofridos pela parte requerente, condenando o réu a indenizar a trabalhadora em R$ 20 mil por danos morais. Além disso, o magistrado determinou que o requerido pague pensão mensal vitalícia, a título de danos materiais.
Processo nº 0000864-64.2015.8.08.0050
TJES