Câmara Única do TJAP confirma sentença que condenou mulher pela prática de Pornografia de Vingança

Sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek, a 1367ª Sessão Ordinária Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta terça-feira (21), negou provimento, por unanimidade, ao recurso da defesa e manteve a condenação em 1º Grau da ré pelo crime de Pornografia de Vingança (Apelação Criminal nº 0000726-23.2022.8.03.0008). A sessão foi realizada no Plenário do Tribunal de Justiça do Amapá e constavam em pauta: 21 processos e uma retificação.

O crime, tipificado no Artigo 218-C do Código Penal (e conhecido como Pornografia de Vingança), ficou caracterizado, de acordo com a acusação, quando, no dia 28 de setembro de 2020, por volta das 19 horas, a ré divulgou (via WhatsApp) fotografias de nudez, sem o consentimento da vítima. Segundo a acusação, seu objetivo era de vingança ou humilhação.

A pena aplicada em 1º grau – de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto – foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária (semelhante à multa, paga em dinheiro) e prestação de serviços à comunidade.

Art. 218-C do Código Penal

A conduta da Pornografia de Vingança passou a ser considerada crime com a Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, e inseriu novos crimes no texto do Código Penal. Dentre eles, foi criada a figura do crime de divulgação de cena de estupro, de sexo ou pornografia.

A norma prevê como conduta criminosa oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio: fotos, vídeo ou material com conteúdo relacionado à prática do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima.

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, caso o ato não constitua crime mais grave.

Iniciada às 8 horas, no Plenário Desembargador Constantino Brahuna, sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek, a 1367ª Sessão Ordinária da Câmara Única também contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (ouvidor-geral), Carlos Tork, João Lages, Adão Carvalho e Jayme Ferreira (corregedor-geral de Justiça). O procurador de Justiça Nicolau Crispino participou como representante do Ministério Público do Amapá.

https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/camara-unica-do-tjap-confirma-sentenca-que-condenou-mulher-pela-pratica-de-pornografia-de-vinganca.html

TJAP

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