Em Rio Preto da Eva, Justiça condena réu a 8 anos por estupro praticado contra adolescente de 14 anos de idade
O caso ocorreu em dezembro do ano passado, na zona rural do município. O Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva […]
O caso ocorreu em dezembro do ano passado, na zona rural do município. O Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva […]
A Justiça Cearense, por meio do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, condenou Ramon Freitas da Silva a 16 anos de
Acusado de matar adolescente e ocultar o corpo é condenado a 16 anos de prisão Read More »
O 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou, solidariamente, a Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento e a Visa do Brasil Empreendimentos LTDA a indenizar
Homem que teve limite de crédito reduzido sem aviso prévio será indenizado Read More »
O Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou o morador de um condomínio da região a indenizar por danos morais o
Morador é condenado a indenizar síndico de condomínio por ofensas homofóbicas Read More »
O Pleno do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 707/2016, de autoria da Câmara Municipal de Serra Branca, a qual “regulamenta o
Lei do Município de Serra Branca é declarada inconstitucional Read More »
A Energisa Borborema foi condenada a indenizar um consumidor, em danos morais, no valor de R$ 8 mil, em razão de falha na prestação do
Concessionária de energia deve indenizar consumidor por queda de energia Read More »
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um homem que sofreu
Segunda Câmara nega pedido de indenização por acidente de trânsito em via pública Read More »
O desembargador Romero Marcelo decidiu que o Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar o Mandado de Segurança nº 0813668-74.2024.8.15.0000, ajuizado pelo ex-vereador
Desembargador declara incompetência do TJPB para julgar ação sobre vaga na Câmara de JP Read More »
Dívida entre construtora e instituição financeira não pode prejudicar consumidor que quitou o imóvel. Essa foi a decisão do desembargador João Rebouças, relator de um
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve condenação, imposta pela 8ª Vara Criminal de Natal,