Consumidora receberá em dobro valor de conta de água após vazamento em hidrômetro provocado pela Caern

A Justiça condenou a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a devolver, em dobro, o valor de uma fatura de água cobrada indevidamente de uma consumidora após um vazamento em hidrômetro provocado durante um serviço realizado pela própria concessionária. Na mesma decisão, o juiz Jussier Barbalho Campos, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, também determinou o pagamento de R$ 1 mil por danos morais, ao reconhecer que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.
De acordo com os autos, as faturas emitidas entre junho e dezembro de 2025 passaram a registrar um consumo fixo de 20 metros cúbicos por mês, com a marcação de “não inspecionado”, ou seja, as contas foram geradas com base na média do consumo histórico. Em janeiro de 2026, a mulher contestou as cobranças à Caern, que corrigiu apenas a fatura daquele mês. A empresa ainda orientou que a cliente procurasse o Poder Judiciário para obter eventual compensação pelas contas anteriores, alegando que “o sistema não permitiria alterar o que já havia passado”.
Em fevereiro, a companhia abriu um novo chamado de fiscalização e informou ter identificado indícios de irregularidades. Nenhum problema foi constatado. Entretanto, o serviço provocou um vazamento no hidrômetro, que durou cerca de oito dias. Em razão disso, o consumo mensal do imóvel, que normalmente era próximo de zero, chegou a 31 m³, gerando uma cobrança de R$ 221,71.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27897-consumidora-recebera-em-dobro-valor-de-conta-de-agua-apos-vazamento-em-hidrometro-provocado-pela-caern/
TJRN

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