DECRETO Nº 11.760, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, e o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019:
a) a alínea “b” do inciso I do caput do art. 2º; e
b) a alínea “b” do inciso I do Anexo III; e
II – do Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020:
a) o art. 2º; e
b) os Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

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