DECRETO Nº 12.012, DE 2 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:

I – da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 2.13;

c) um CCE 2.12;

d) um CCE 2.10;

e) um CCE 2.08;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 2.17;

h) uma FCE 2.13;

i) uma FCE 2.09;

j) uma FCE 2.07; e

k) uma FCE 2.06; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República:

a) um CCE 1.16;

b) um CCE 1.14;

c) um CCE 2.17;

d) um CCE 2.15;

e) um CCE 2.14;

f) dois CCE 2.11;

g) um CCE 2.09;

h) um CCE 2.05;

i) um CCE 3.15;

j) dois CCE 3.13;

k) um CCE 3.11;

l) duas FCE 1.10;

m) uma FCE 2.15;

n) duas FCE 2.11;

o) duas FCE 2.10;

p) uma FCE 2.03; e

q) cinco FCE 3.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………….

II – ………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………….

d) Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável: Diretoria de Fóruns Participativos; e

…………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 9º ………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………

IV – elaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e ações administrativas de fortalecimento da cooperação entre os entes federativos;

…………………………………………………………………………………………………………………….

XII – apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Presidente da República, no âmbito de sua competência, mediante demanda da Secretaria-Executiva da Secretaria de Relações Institucionais, e auxiliar nas viagens presidenciais;

XIII – assistir o Ministro de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, no âmbito da sua competência;

XIV – elaborar projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;

XV – pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos; e

XVI – promover a capacidade institucional dos entes federativos, por meio da disseminação de informações e de conhecimentos.” (NR)

“Art. 15-A. À Diretoria de Fóruns Participativos compete:

I – coordenar as Comissões e os Grupos de Trabalho do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e

II – apoiar os membros do Conselho na análise e na avaliação de políticas econômicas, sociais, ambientais e de inovação.” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.364, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023:

a) o item 1 da alínea “a” do inciso II do caput do art. 2º; e

b) o art. 10;

II – do Decreto nº 11.650, de 16 de agosto de 2023:

a) o art. 5º; e

b) o Anexo III; e

III – o art. 3º do Decreto nº 11.395, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera o art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.364, de 2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Alexandre Rocha Santos Padilha

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

 

 

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