Fernanda S. Sousa – Acadêmica de Direito pela UNISOCIESC Blumenau/SC, com atuação prática na área jurídica, desenvolvendo experiência na elaboração de peças processuais, pesquisa jurídica e análise de demandas judiciais.
Com o crescimento das plataformas digitais de apostas, principalmente o “jogo do tigrinho”, o mercado brasileiro passou por uma transformação significativa. Reduzindo principalmente a visibilidade do tradicional jogo do bicho. O que antes dependia de bancas físicas e apontadores [1] espalhados pelas ruas agora cabe na palma da mão a poucos cliques de distância.
Diante do cenário que estamos vivendo de transformações digitais e migração dos apostadores para plataformas virtuais, surge o questionamento: estaria o histórico jogo do bicho realmente enfrentando a “crise existencial” apontada pelo The New York Times?
https://www.nytimes.com/2025/01/12/world/americas/brazil-lottery-online-gambling-jogo-do-bicho.html
Do bicho ao tigre, o mundo das apostas sempre esteve rodeado de polêmicas, proibições, debates de moralidade, criminalidade, vício e circulação dinheiro. A diferença é que, antes o jogo estava nas ruas e movimentava valores em espécie, hoje as apostas circulam por meio de transferências em PIX, plataformas digitais e sistemas financeiros instantâneos.
Enquanto o modelo tradicional permanecia limitado a operações informais, as apostas digitais passaram a funcionar em ambiente global, onde cada click resulta em informação e significativamente a fiscalização se torna mais difícil.
O jogo do bicho ficou conhecido durante décadas como uma das praticas mais populares do país. A simplicidade operacional, fácil acesso e a promessa de ganhos rápidos permitiram a sua popularidade em diversas camadas socias, tornando a atividade parte da realidade urbana brasileira.
Em 1941, o Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), passou a tipificar a exploração dos jogos de azar como contravenção penal, está foi a maneira que o Estado encontrou para reprimir atividades associadas à informalidade, à circulação paralela de dinheiro e à ausência de controle estatal.
Porém, a proibição não foi o suficiente para impedir a continuidade das apostas, afinal existe um jeitinho brasileiro para tudo. A lógica permanecia simples: valores baixos e retorno imediato. Em muitos casos, o jogo começou a fazer parte do cotidiano urbano de forma tão naturalizada que ultrapassou o próprio debate jurídico, tornando-se parte da dinâmica econômica informal presente em diversas cidades brasileiras.
Mas a popularização do jogo do bicho não se deu apenas pela facilidade operacional, durante muito tempo, o dinheiro das apostas circulou longe dos sistemas tradicionais de fiscalização. O jogo operava nas ruas, em bares, e pontos espalhados pelos centros urbanos, movimentando recursos em espécie com reduzida transparência financeira e significativa dificuldade de monitoramento pelo Estado.
Com a globalização e os avanços tecnológicos, o cenário começou a mudar de forma significativa. Aos poucos, os apontadores deixaram de ocupar esquinas e bares, enquanto links de bônus, promessas de lucro rápido e plataformas digitais passaram a ser divulgados diariamente por influenciadores digitais nas redes sociais.
A transformação mudou completamente o mercado de apostas no Brasil. Desde a maneira de se apostar, a velocidade das transações financeiras, o alcance das plataformas e até mesmo o perfil dos apostadores. O que antes estava restrito às ruas passou a integrar a rotina digital de milhões de brasileiros, impulsionado por campanhas publicitárias milionárias e pela facilidade de acesso proporcionada pelos aparelhos celulares.
Nesse cenário, o “jogo do tigrinho” passou a ficar cada vez mais popular país. A promessa de ganhos rápidos, atrelado a facilidade operacional e a intensa divulgação, contribuiu para o crescimento acelerado do setor nos últimos anos.
O avanço tornou-se tão expressivo que, segundo levantamento da Regulus Partners [2], o Brasil ocupou, em 2025, a posição de 5° maior mercado global de apostas online, movimentando cerca de US$ 4,1 bilhões — aproximadamente R$ 22 bilhões.
A transformação na maneira de se apostar não mudou apenas o mercado financeiro do setor. Transformou também a relação do próprio indivíduo com o jogo. Se anteriormente as apostas dependiam de deslocamento físico e funcionamento limitado das bancas, hoje elas operam de maneira instantânea, contínua e disponível 24h por dia na tela de um celular.
A facilidade do acesso vinculada à promessa de ganhos rápidos, contribuiu para o crescimento das apostas entre o público cada vez mais jovem. Em alguns casos, o jogo deixou de ser apenas um entretenimento eventual e passou a integrar hábitos cotidianos, como ocorreu historicamente com o jogo do bicho.
Com as transformações digitais das apostas também reacendeu antigos debates envolvendo vício, criminalidade e capacidade de fiscalização estatal. Se, durante décadas, o Estado brasileiro demonstrou dificuldades para controlar atividades tradicionais como o jogo do bicho, o desafio torna-se ainda mais complexo diante de plataformas digitais que operam em ambiente global, instantâneo e altamente tecnológico.
A problemática ultrapassa a simples discussão sobre legalidade das apostas. O crescimento acelerado das bets trouxe consigo preocupações relacionadas à compulsão em jogos, publicidade direcionada, circulação de recursos de origem duvidosa e possíveis mecanismos de lavagem de dinheiro, especialmente diante da velocidade das transações financeiras e da dificuldade de rastreamento internacional.
Nesse contexto, surge um questionamento inevitável: como fiscalizar efetivamente plataformas digitais transnacionais utilizadas diariamente por milhares de pessoas, se o próprio Estado jamais conseguiu exercer controle absoluto sobre modalidades tradicionais de apostas que operavam, literalmente, nas ruas?
Diante do crescimento acelerado das plataformas digitais de apostas no Brasil, o Estado brasileiro passou a buscar mecanismos de regulamentação para o setor. Nesse contexto, foi sancionada, em 2023, a Lei nº 14.790/2023, popularmente conhecida como “Lei das Bets”, estabelecendo regras para o funcionamento das apostas de quota fixa no país.
A legislação passou a exigir autorização para funcionamento das plataformas, implementação de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e identificação dos usuários.
A regulamentação também passou a prever mecanismos de controle relacionados ao comportamento dos usuários. As plataformas devem monitorar sinais de dependência, impulsividade excessiva e perda de controle por parte dos apostadores. Em determinadas situações, a omissão das empresas diante de práticas compulsivas pode, inclusive, configurar falha na prestação do serviço.
Ainda assim, os desafios permanecem evidentes. Em 2024, a influenciadora e advogada Deolane Bezerra foi alvo de investigação relacionada à exploração de jogos ilegais e supostos esquemas de lavagem de dinheiro.
No ano seguinte, a chamada “CPI das Bets” passou a investigar possíveis irregularidades envolvendo plataformas digitais de apostas, publicidade realizada por influenciadores e crimes financeiros associados ao setor. Depoimentos de personalidades da internet e do meio artístico ampliaram o debate público sobre os limites da divulgação das apostas online e a responsabilidade dos agentes envolvidos nesse mercado.
Já em 2026, investigações apontaram que grupos envolvendo influenciadores e artistas teriam movimentado mais de R$ 1,6 bilhão por meio de apostas ilegais, rifas clandestinas e utilização de interpostas pessoas, “laranjas”.
O cenário evidencia uma contradição cada vez mais evidente: embora o mercado de apostas tenha avançado em velocidade acelerada, os mecanismos de fiscalização estatal ainda enfrentam dificuldades para acompanhar a complexidade e o alcance das novas plataformas digitais.
A transformação do Brasil em relação as apostas deixa apenas mais nítido que as apostas sempre existiram e a lavagem de dinheiro também, porém estamos enfrentando a problemática de que tudo acontece nos dias atuais muito rápido e o que funcionava em bancas espalhadas pelas calçadas hoje temos acesso em poucos cliques.
A lógica, permanece semelhante e simples: “ganho” rápido, circulação de verba em alta escala e dificuldade de fiscalização estatal. A diferença é que, no ambiente digital, a cada dancinha no Tik Tok ou stores postado recebemos um “giro grátis” e um bônus promocional. Com os avanços tecnológicos é possível se ter pagamentos instantâneos e mecanismos capazes de ampliar significativamente o alcance das apostas.
O Estado brasileiro, que durante décadas enfrentou dificuldades para controlar modalidades tradicionais como o Jogo do Bicho, agora se vê diante de um cenário ainda mais complexo. A influência das redes sociais transformando as apostas online em um dos maiores desafios regulatórios contemporâneos relacionados ao ambiente digital.
O Brasil saiu das bancas de jogo do bicho para um mercado digital bilionário impulsionado por influenciadores digitais que recebem cachês milionários para uma “publi” do tigrinho, algoritmos massivos e avanços tecnológicos.
Contudo, o dinheiro mudou de lugar. A modalidade não.
NOTAS:
[1] Responsável por registrar apostas, recolher dinheiro e entregar os bilhetes aos apostadores.
[2] Consultora global especializada nos setores de esportes, lazer e jogos de azar.
