É necessário tipificar todos os crimes no Direito Brasileiro? Explicação para leigos

Leandro Teles Rocha – Bacharel em Direito com cursos na área da Aviação Civil e autor de árvores genealógicas na internet.

Sim, é necessário porque o Direito Penal Brasileiro é numerus clausus (segue um rol taxativo). Segundo o Código Penal Brasileiro “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal” (Princípio da Anterioridade da Lei Penal). Todos os crimes precisam estar tipificados na lei brasileira.

Além disso, o Brasil adota o sistema jurídico Romano-Germânico, que é diferente da common law dos países de cultura e tradição anglo-saxônicas como os Estados Unidos, o Reino Unido, o Canadá, a Austrália, a Nova Zelândia e outros países da commonwealth. Isso significa que o ordenamento jurídico brasileiro é fundamentado principalmente na lei brasileira e nos tratados internacionais, enquanto o Direito nos Estados Unidos é fundamentado principalmente nos costumes e na jurisprudência.

Por esse motivo é tão importante o trabalho do Deputado Federal Kim Kataguiri na área da segurança pública, por meio de projetos de lei de sua autoria que atualizam a legislação penal brasileira. Só o Congresso Nacional pode atualizar a legislação penal brasileira porque é matéria legislativa privativa da União:

“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;”

“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

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