Empresa de transporte é condenada a indenizar pessoa que usa cadeira de rodas por falha em elevador de acessibilidade em ônibus

O Juizado Especial Cível de Águas Lindas de Goiás condenou uma empresa de transporte rodoviário a pagar indenização por danos morais a uma passageira com deficiência física que enfrentou problemas de acessibilidade durante uma viagem interestadual. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto.
Segundo os autos, a passageira utiliza cadeira de rodas, não possui movimentos nos membros inferiores e é beneficiária do Passe Livre. Ela havia contratado uma viagem de Água Boa, em Mato Grosso, até Maravilha, em Santa Catarina, com embarque previsto para fevereiro deste ano. Antes da viagem, chegou a trocar a passagem para garantir que o ônibus utilizado tivesse elevador de acessibilidade em funcionamento.
No entanto, ao chegar à rodoviária de Água Boa, a passageira constatou que o elevador não estava funcionando e precisou ser carregada nas costas por um funcionário da empresa para entrar no ônibus. Conforme relatado no processo, o equipamento voltou a funcionar apenas após a chegada a Nova Xavantina, também em Mato Grosso. No retorno, o problema se repetiu em Maravilha, e a mulher novamente precisou ser carregada para entrar no veículo.
A passageira afirmou ainda que, devido à falta de acessibilidade, permaneceu dentro do ônibus por 39 horas seguidas, sem conseguir utilizar instalações sanitárias. Nesse período, precisou urinar em um recipiente dentro do veículo, na presença de outros passageiros, além de aguardar até o dia seguinte para evacuar.
Em sua defesa, a empresa alegou que as falhas no elevador decorreram de caso fortuito ou força maior e sustentou que a passageira teria responsabilidade pela situação por não ter solicitado parada para utilizar instalações sanitárias. O Magistrado, porém, afastou os argumentos. Segundo a sentença, a indisponibilidade do equipamento de acessibilidade faz parte dos riscos da própria atividade de transporte e não afasta a responsabilidade da empresa.
O juiz também destacou que os vídeos apresentados pela passageira registraram o momento em que ela foi carregada por um funcionário para entrar no ônibus diante dos demais passageiros. Para o Magistrado, não se tratou de um constrangimento pontual, já que a situação se prolongou por 39 horas, período em que a mulher ficou impossibilitada de sair do veículo inclusive para se alimentar ou utilizar instalações sanitárias.
Direito à acessibilidade
Na decisão, o juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto ressaltou que a acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência. O Magistrado citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para destacar que barreiras impostas pelo ambiente podem impedir ou dificultar a participação plena dessas pessoas na sociedade.
Para o juiz, a falta de funcionamento do elevador criou uma barreira concreta ao direito de locomoção da passageira em condições de segurança e dignidade. A situação, segundo a Sentença, representou não apenas falha na prestação do serviço, mas também violação ao direito de acessibilidade.
O Magistrado considerou ainda a repetição da falha no equipamento, o fato de a passageira ter sido carregada fisicamente por um funcionário da empresa e a permanência por 39 horas no ônibus sem acesso a instalações sanitárias e sem assistência adequada.
A Sentença julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que a indenização seja acrescida de correção monetária e juros de mora.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/37211-empresa-de-transporte-e-condenada-a-indenizar-cadeirante-por-falha-em-elevador-de-acessibilidade
TJGO

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