Empresa que vendia peixes com excesso de água é condenada por danos morais em Penha

Em Penha, no norte do estado, uma empresa do ramo de pescados bem como seus sócios, surpreendidos em uma fiscalização do INMETRO com vários produtos que apresentavam excesso de água nas embalagens, foram condenados em ação de danos morais ao pagamento de R$5 mil. O montante será  destinado ao Fundo de Recuperação de Bens Lesados do Estado. A decisão é da Vara Única da comarca, que determinou ainda a regularização dos problema detectado.

Embora os réus tenham alegado que a mercadoria estava dentro dos padrões exigidos, o juízo ponderou que, em relação as partes, tal problema não é inédito tampouco isolado, uma vez que  laudos do INMETRO dão conta de irregularidades semelhantes cometidas entre os anos de 2009 a 2014, notificada nas Operações “Tarrafa”, “Degelo” e “Água no Peixe”.

“Não é possível acreditar que se está diante de um caso isolado, vindo de uma empresa que pôs a comercializar diversos tipos de produtos congelados que em muitos deles foram constatados supostos vícios de quantidade. Outrossim, o fato da agravante apresentar laudos de produtos aprovados não desqualifica as autuações realizadas. No presente feito, aduz o órgão ministerial que ao expor ao comércio pescados com teor líquido acima do permitido, a ré ofendeu a moral coletiva”, diz o juízo. “Com a responsabilização da ré por ter exposto à venda produtos alimentícios sem o respeito à gramagem ideal de líquidos, surge o dever de indenizar. Analisando os autos e as condições econômicas da ré, tenho por bem fixar os danos morais em R$ 5.000,00”, concluiu. A decisão ainda é passível de recurso.

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