Empresário é condenado a 29 anos de prisão por homicídio de jovem em bar de Vitória

Crime aconteceu em março de 2025, no bairro Jardim da Penha.
O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória condenou, na madrugada desta sexta-feira (28), um empresário a 29 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio qualificado de um jovem de 25 anos.
O crime aconteceu no dia 15 de março de 2025, por volta das 4h40, na região conhecida como Rua da Lama, no bairro Jardim da Penha, em Vitória. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e de utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com o processo, o crime teve origem em um desentendimento relacionado à cobrança de uma cerveja, no valor de R$ 16, em um estabelecimento do empresário. O pagamento da bebida já havia sido confirmado pelo garçom do local.
Mais de duas horas depois do esclarecimento da situação, segundo os autos, o empresário se armou com uma faca de cozinha e foi até um bar vizinho, onde abordou o jovem de forma repentina e o atingiu com um golpe no peito. A vítima estava desprevenida e não teve possibilidade de reação.
Após o crime, o empresário deixou o local sem prestar socorro. A sentença também registra que ele contou com o auxílio imediato de um terceiro, que teria contribuído para a fuga e para a ocultação da faca utilizada no homicídio. O juiz determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para análise de eventual participação de terceiros no crime.
Durante o julgamento, o empresário respondeu às perguntas do juiz, do Ministério Público, da Defesa e dos jurados e afirmou não se lembrar da dinâmica dos fatos em razão do consumo de álcool e medicamentos. A autoria, segundo a sentença, foi comprovada por depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras de segurança.
O magistrado afastou a aplicação da atenuante da confissão espontânea por entender que o empresário não admitiu a prática do crime, limitando-se a afirmar que não se recordava do ocorrido.
A defesa sustentou, entre outras teses, a redução da pena em razão da ausência de plena capacidade de compreensão dos fatos e a desclassificação da conduta para lesão corporal seguida de morte. As teses foram rejeitadas pelos jurados.
Na sentença, o juízo também considerou as consequências do crime para a família da vítima. O jovem tinha 25 anos, era recém-formado, havia fundado a própria empresa e aguardava o início de seu primeiro contrato profissional.
Foi fixado ainda o valor mínimo de R$ 500 mil para reparação dos danos morais causados aos sucessores da vítima.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), o juiz determinou a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, com a expedição de mandado de prisão contra o empresário.
Processo: 5013392-74.2025.8.08.0024.
https://www.tjes.jus.br/empresario-e-condenado-a-29-anos-de-prisao-por-homicidio-de-jovem-em-bar-de-vitoria/
TJES

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima