Falha na prestação de serviço: TJAP mantém condenação de concessionária de energia em razão de defeito em medidor

Com 10 processos em pauta, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã de terça-feira (7), sua 1464ª Sessão Ordinária da Câmara Única, com destaque ao Processo nº 6013770-23.2025.8.03.0001, de relatoria do desembargador Agostino Silvério Junior, que também presidiu os julgamentos.
Por unanimidade, foi negado o recurso que solicitou a nulidade da sentença proferida pela 4 ª Vara Cível de Macapá, de titularidade da juíza Alaíde de Paula, que condenou a concessionária de energia à indenização por danos materiais em razão de falha de prestação de serviço.
Sobre o caso
Conforme os autos do processo, a autora da ação, com sistema de microgeração de eletricidade por via solar, realizou substituição de medidor de sua unidade consumidora, em agosto de 2024. Meses depois, identificou redução injustificada dos créditos de energia solar e aumento expressivo das faturas de consumo do serviço, em especial durante os meses de dezembro do mesmo ano e em janeiro de 2025.
Diante desse contexto, tentou resolver pelo meio administrativo duas vezes: na primeira tentativa o requerimento foi negado, sob justificativa de normalidade na medição, na segunda não obteve nenhuma resposta. Foi, então, que solicitou avaliação do aparelho de medição pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), ocasião em que se constatou erro de parametrização no equipamento, que somava a energia injetada na rede ao consumo, em vez de realizar a compensação prevista no Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
Em sentença proferida pela magistrada titular da 4 ª Vara Cível de Macapá, foi reconhecida a falha na prestação de serviço e condenou a concessionária da energia ao pagamento de R$ 5.004,12, correspondente à repetição em dobro dos valores pagos nas faturas durante o período em que as inconsistências na leitura foram identificadas.
A empresa ré recorreu sob justificativa de que não houve comprovação do dano patrimonial, bem como houve um engano mútuo.
Decisão do Colegiado
Em seu voto, o relator observou que a responsabilidade pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica é da própria concessionária, assim como lembrou que nenhuma prova técnica foi apresentada para diminuir os efeitos jurídicos que foram observados a partir do laudo técnico observado.
“Embora não se vislumbre má-fé deliberada da concessionária, verifica-se que a cobrança indevida decorreu de defeito em equipamento por ela instalado e mantido, situação agravada pelo fato de que as reclamações administrativas formuladas pela consumidora foram inicialmente rejeitadas sob a justificativa de normalidade da medição. Somente após a intervenção do órgão metrológico competente, foi reconhecida a irregularidade do equipamento, circunstância que afasta a configuração do engano justificável”, destacou o desembargador Agostino Silvério Junior.
O voto foi acompanhado pelos demais presentes na Sessão e manteve o valor integral da indenização por danos morais, além de aumentar a quantificação referente ao pagamento de honorários advocatícios.
Além do relator, participaram da 1464ª Sessão Ordinária da Câmara Única o desembargador Adão Carvalho e o juiz convocado Marconi Pimenta, assim como contou com a presença da procuradora de justiça Clara Banha, como representante do Ministério Público. O desembargador João Lages esteve presente no julgamento de um processo houve ampliação do quórum.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/falha-na-prestacao-de-servico-tjap-mantem-condenacao-de-concessionaria-de-energia-em-razao-de-defeito-em-medidor.html
TJAP

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