Falta de documentação de carro vendido gera condenação de revendedora no RN

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma empresa revendedora de carros após comprar um veículo e não receber o documento de transferência por parte da ré. De acordo com a sentença, da juíza Daniela do Nascimento, além de não ter recebido o documento, a autora da ação também não conseguiu entrar em contato com a loja, ficando impossibilitada de regularizar o bem.
Consta nos autos que, após a compra, o carro seria entregue para a consumidora no dia 12 de novembro de 2021, com a promessa de transferência do documento no primeiro dia útil seguinte, o que não aconteceu. Por sua vez, a empresa ré alegou que a documentação estava retida por terceiros que seriam antigos parceiros comerciais da revendedora e proprietários formais do veículo.
A magistrada responsável pelo caso pontuou que a autora da ação comprovou o pagamento das parcelas do financiamento. Além disso, consta na sentença que, mesmo com a ré alegando que terceiros estavam retendo a documentação, essa informação não foi repassada para a consumidora no momento da compra do carro, o que viola os deveres da transparência e da lealdade.
“O Código de Trânsito Brasileiro prevê, no art. 123, inciso I, que é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando houver transferência de propriedade, cabendo ao adquirente adotar as providências em até 30 dias, o que depende da entrega da documentação pelo vendedor”, destacou a juíza na sentença.
Também foi observado que restou comprovado que a autora não recebeu o documento de transferência e que a ré não apresentou uma justificativa plausível para não ter enviado a documentação para a consumidora. “Alegar entraves com terceiros após a venda não afasta sua responsabilidade contratual. O vendedor não pode transferir ao consumidor os riscos de sua organização interna”, escreveu a magistrada.
Decisão condenatória
Com isso, os pedidos feitos pela autora foram julgados procedentes pela magistrada, que determinou que a empresa transfira o veículo comprado para o nome da autora no prazo de 15 dias. Caso não cumpra, a ré terá que pagar multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite que a Justiça entender necessário. Além disso, ainda em caso de descumprimento por parte da ré, também foi determinado que o Detran/RN realize a transferência formal do carro para o nome da consumidora.
A empresa também terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para a autora da ação. “Sobre os danos morais, a omissão prolongada do réu gerou insegurança, risco de autuação e privação do uso pleno do veículo. A privação do direito de regularizar bem adquirido e a exposição a riscos legais superam meros aborrecimentos cotidianos. Configura-se lesão a direitos de personalidade, protegidos pelos arts. 11 e 186 do Código Civil, impondo-se compensação”, disse.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27551-falta-de-documentacao-de-carro-vendido-gera-condenacao-de-revendedora-no-rn/
TJRN

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