Família de trabalhador rural que morreu junto com esposa e neto, em razão de corte de energia elétrica feito pelo empregador, deve ser indenizada

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou o proprietário de uma granja a indenizar os familiares de um trabalhador agropecuário que faleceu junto com a esposa e um neto vítima de descarga elétrica. O acidente aconteceu porque o empregador realizou um corte de fios elétricos na casa em que eles moravam. A decisão confirmou a sentença do juiz Bruno Feijó Siegmann, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana. Cada um dos quatro filhos autores da ação receberá R$ 150 mil e o outro neto, irmão do menor falecido, R$ 100 mil.
Durante dois anos, o trabalhador rural prestou serviços à granja. Em fevereiro de 2021, foi despedido e recebeu aviso para deixar o imóvel em 30 dias. Ele, a esposa e o neto permaneceram no local até que em junho do mesmo ano sofreram a descarga elétrica que os vitimou. No momento do acidente, a família usava um gerador e extensões. Segundo o depoimento de um empregado à polícia, no dia do fato, ele viu o “patrão” cortando um cabo de energia elétrica. Um especialista em eletricidade que foi ouvido pela polícia e, posteriormente, como testemunha no processo, afirmou que houve o corte e não um rompimento natural, sendo retirado o fio neutro e permanecido o fio positivo.
O trabalhador que confirmou o corte no dia do acidente, mudou a versão no decorrer do inquérito, mas o juiz de primeiro grau considerou o primeiro depoimento e reconheceu a responsabilidade civil do empregador. “Entre a versão prestada espontaneamente, no dia do acidente, e aquela prestada algum tempo depois, após contato com o empregador e seu advogado, confiro especial valoração à primeira. Assim também procederam, aliás, a Polícia Civil e o Ministério Público Estadual, que concluíram pelo indiciamento e pelo oferecimento de denúncia com base naquelas declarações originais”, afirmou o magistrado.
O proprietário da fazenda recorreu ao Tribunal para afastar a condenação, mas os desembargadores mantiveram o dever de indenizar, com fundamento no artigo 927 do Código Civil. “Observo que no Inquérito Policial há relatos dos policiais civis, que realizaram as entrevistas no local do fato, que um dos empregados relatou ‘que viu o seu patrão cortando os fios do poste que ia energia elétrica para casa da vítima’. Comprovados os elementos ensejadores do dever da reparação civil – o dano/lesão, o nexo de causalidade e a culpa da empregadora – é devida a indenização por dano moral”, concluiu a relatora do acórdão, desembargadora Simone Maria Nunes.
As desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira participaram do julgamento. Não houve recurso da decisão.
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/589420
TRT4

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