O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou, nesta quarta-feira (22/07), o réu L.S.C. a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado do agricultor V.G.D. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Thiago Dias da Cunha, da 1ª Vara Criminal da Comarca.
O crime ocorreu em 14 de maio de 2015, na Fazenda São Marcos, interior do Distrito de Vila Seca, zona rural do município. Conforme a acusação do Ministério Público, o V. trabalhava na lavoura quando foi surpreendido por disparos de arma de fogo, não resistindo aos ferimentos. Segundo a denúncia, o acusado teria cometido o crime após a vítima desmontar armadilhas para caça de animais silvestres que, conforme as investigações, haviam sido colocadas por ele na propriedade do agricultor morto.
Durante a instrução processual, o Juízo concluiu haver prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, determinando que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri. No julgamento realizado hoje, os jurados reconheceram que o réu foi o autor do homicídio e acolheram as qualificadoras de motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o magistrado considerou desfavoráveis a culpabilidade, a conduta social, as circunstâncias e as consequências do crime, destacando que a vítima deixou esposa e um filho menor de idade. O Juiz negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/homem-e-condenado-a-22-anos-de-prisao-por-homicidio-em-propriedade-rural-de-caxias-do-sul/
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