O Tribunal do Júri da Comarca de Pelotas condenou a ré N.R.D., de 24 anos, pelos crimes de homicídio qualificado e tortura qualificada praticados contra o enteado, um menino de um ano e três meses de idade. A acusada foi sentenciada a 41 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de meio cruel, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra menor de 14 anos. Também foi reconhecida a prática de tortura qualificada contra a criança.
A sentença foi proferida na quarta-feira (22/7) pelo Juiz de Direito Régis Adriano Vanzin, que presidiu o julgamento. A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Frederico Carlos Lang. A defesa da ré foi realizada pelo Advogado Dativo Eduardo Coelho Albuquerque Barros.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em abril de 2024. A acusação apontou que a criança morreu em decorrência de um traumatismo cranioencefálico provocado por agressões físicas. Conforme apurado, o menino sofreu diversos golpes na cabeça e em outras partes do corpo dentro da residência onde vivia com a madrasta. A denúncia relata episódios de violência que incluíam tapas, mordidas, socos e pontapés, além de uma fratura no fêmur da perna esquerda sofrida meses antes da morte. Por esses fatos, a acusada também respondeu pelo crime de tortura qualificada.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/madrasta-e-condenada-a-mais-de-41-anos-de-prisao-por-matar-e-torturar-crianca-em-pelotas/
TJRS
