INSTRUÇÃO NORMATIVA BACEN Nº 414, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.966, de 25 de novembro de 2021, e 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Entram em vigor, a partir das datas-bases especificadas, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I – no cabeçalho do documento XML, no campo “Atributos do documento 3040″, inclusão dos atributos:
a)”MetodApPE”, com a descrição “metodologia de apuração da provisão para perdas esperadas”;
b)”MetodDifTJE”, com a descrição “metodologia diferenciada de taxa de juros efetiva”;
II – no bloco “Para cada cliente (Cli)”, no campo: “Elemento de demarcação de informações do Cliente”, Elemento (tag) , exclusão do atributo:
a) “ClassCli”, com a descrição de campo: “Classificação de risco do cliente”;
III – no bloco “Para cada operação do cliente (Op) – a. informações BÁSICAS da operação”, no campo “Elemento de demarcação de informações da Operação”, Elemento (tag) , exclusão do atributo:
a)”ClassOp”, com a descrição de campo: “Classificação de risco da operação”;
IV – no bloco “Valor dos Vencimentos (Venc)”, no campo “Valor dos Vencimentos”, Elemento (tag) , alteração da descrição do campo;
V – exclusão do bloco “f. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros (ContInstFin)”;
VI – inclusão do bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros – Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966) com o elemento (tag) e seus atributos;
VII – inclusão do bloco “j. Informações sobre reconhecimento de perdas” com o elemento (tag) e seus atributos;
VIII – no bloco “Para cada agregação – a. Campos Agregadores (Agreg)”, no Elemento (tag) , exclusão dos atributos:
a) “ClassOp”, com a descrição de campo: “Classificação de risco da operação”;
b)”PrzProvm”, com a descrição de campo: “Prazo em dobro para provisionamento”;
IX – exclusão do Anexo 16, “Classificação de risco – ClassCli”;
X – exclusão do Anexo 17, “Classificação de risco – ClassOp;
XI – exclusão do Anexo 19, “Prazo em Dobro para Provisionamento”;
XII – exclusão do Anexo 38, “Categoria contábil”;
XIII – inclusão do Anexo 39, com descrição “Metodologia de Apuração da Provisão para Perdas Esperadas”;
XIV – inclusão do Anexo 40, com a descrição “Classificação Contábil do Instrumento Financeiro”;
XV – inclusão do Anexo 41, com a descrição “Estágio do Instrumento Financeiro”;
XVI – inclusão do Anexo 43, com a descrição “Carteira – Provisão Mínima”; e
XVII – inclusão do Anexo 44, com a descrição “Motivo da Perda”.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I – no bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros – Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966)”, no Elemento (tag) , inclusão do seguinte atributo:
a)”RendMes”, com a descrição de campo: “Rendas do mês”;
II – inclusão do bloco “i. Informações sobre motivos de alocação do instrumento financeiro em Estágios (Arts. 37 a 39)”, com o Elemento (tag) e seus atributos.
III – inclusão do Anexo 42, com a descrição “Motivo da alocação do instrumento financeiro no Estágio”;
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I – no item “B. Cabeçalho do documento XML – (tag )”:
a) inclusão dos atributos no cabeçalho;
b) inclusão da descrição dos atributos MetodApPE = “Metodologia de Apuração de PE” e MetodDifTJE = “Metodologia Diferenciada TJE – metodologia diferenciada para apuração da taxa de juros efetiva”;
II – no item “C. Informações do Cliente – (tag )”:
a) inclusão de observação para o inciso XIV;
III – no item “D. Informações da Operação”:
a) inclusão de observação para o item “i. Debêntures: reportar títulos vencidos e a vencer”;
b) inclusão de observação para o item “Informações Individualizadas (Tags Cli e Op)”;
c) inclusão de observação para o item “Nos campos agregadores (Tag Agreg)”;
d) inclusão de observação para o inciso XV;
e) alteração da alínea “f” e inclusão de observação na alínea “g”, no item “2) Valor de Vencimentos – (tag )”;
IV – no item “F. Campos Agregadores – (tag )”;
a) inclusão de observação nas alíneas “e” e “g”;
V – inclusão do item “H. Instrumentos Financeiros – (tag )”;
VI – inclusão do item “I. Instrumentos Financeiros- (novas tags < ContInstFinRes4966 > < Estagio > < Perda >)”.
Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I – no item “I. Instrumentos Financeiros- (novas tags < Estagio > < Perda >)”:
a) inclusão do item “h) Rendas do mês (tag )”; e
b) inclusão do item “l) Motivo de alocação no Estágio (tag )”.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

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