Justiça concede medida protetiva em Luziânia e reforça que palavra da vítima basta para medidas urgentes

A juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, em plantão na Comarca de Luziânia, concedeu medida protetiva de urgência a mulher e ordenou que seu companheiro mantenha distância mínima de 300 metros dela, de seus familiares e testemunhas do relacionamento, além de tê-lo proibido de tentar fazer contato com eles por qualquer meio de comunicação. A magistrada também determinou que o imóvel onde o casal morava seja habitado exclusivamente por ela e os dois filhos deles, até que lhes seja providenciado abrigo provisório. Segundo ela, em julgamentos com perspectiva de gênero a legislação define que basta a palavra da vítima para que o Poder Judiciário interfira preventivamente.
O homem também deverá pagar pensão alimentícia provisória, no valor de um salário mínimo à vítima e filhos e comparecer a programas de recuperação e reeducação. E foi advertido, na decisão, que se descumprir qualquer uma dessas ordens pode vir a ter sua prisão preventiva decretada.
Ao pedir a medida protetiva de urgência, a vítima relatou que o relacionamento existe há cerca de três anos e que ela se sente intimidada pela presença do homem, que já a agrediu física e psicologicamente várias vezes, inclusive na presença dos filhos, de um e dois anos de idade. Ainda segundo ela, durante a convivência o parceiro teve muitas crises nas quais destruía móveis da casa, além de humilhá-la, desvalorizá-la e culpá-la pelas discussões entre o casal.
Ao analisar o pedido, a juíza Isabella Luiza destacou que a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha e instituída para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelecem que, por se tratarem de instrumentos preventivos criados para resguardar a integridade física e psicológica das mulheres, as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas até mesmo por iniciativa do próprio juiz bastando, para tanto, seu pedido pela vítima ou pelo Ministério Público.
Palavra da vítima
Ao destacar que em casos de violência doméstica a palavra da vítima tem grande valor, a juíza ponderou que, por se darem no convívio íntimo do casal, tais tipos de agressão não costumam ser testemunhadas por terceiros. Para fundamentar ainda mais esse posicionamento, Isabella Luiza citou o Enunciado nº 45 do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) pelo qual as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, podem ser concedidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando não existirem outras provas nos autos.
A juíza lembrou ainda que na atuação com perspectiva de gênero, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero considera essencial a utilização do Formulário Nacional de Avaliação de Risco como instrumento para sustentar a decisão, pois permite identificar situações de vulnerabilidade e avaliar o risco de novos episódios de violência. No caso em questão, a vítima havia preenchido o formulário ao solicitar a medida.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/36291-ao-conceder-medida-protetiva-em-luziania-juiza-afirma-que-em-julgamentos-com-perspectiva-de-genero-basta-a-palavra-da-vitima
TJGO

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