Decisão amplia prazo de 5 para 15 dias para recomposição do corpo técnico
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de efeito suspensivo da Prefeitura de Belo Horizonte e manteve decisão que obriga o município a restabelecer a composição original das Unidades de Suporte Básico (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A gestão municipal tentava reverter uma liminarobtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a qual suspendeu o corte de profissionais de enfermagem nas ambulâncias. Com isso, deve ser mantida a presença de um condutor e de dois técnicos ou auxiliares de enfermagem em todas as USB em operação em BH.
A decisão da desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa estende o prazo para readequação de cinco para 15 dias úteis. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (18/5).
Vedação ao retrocesso social
A magistrada, que integra a 2ª Câmara Cível do TJMG, entendeu que, embora a regra federal preveja o formato mínimo defendido pela prefeitura, a análise deve considerar a realidade prática e local de Belo Horizonte.
A desembargadora apontou que a redução das equipes, por parte da prefeitura, ocorreu quase simultaneamente à decretação de situação de emergência motivada pelo aumento de casos de síndromes respiratórias.
A decisão também se fundamenta no princípio da vedação ao retrocesso social, segundo o qual um padrão de atendimento já consolidado e protetivo à população não pode ser rebaixado sem estudos técnicos contemporâneos robustos que comprovem a total ausência de riscos qualitativos.
Quanto ao prazo de recomposição das equipes, a magistrada reconheceu que é necessário um tempo maior para a Prefeitura de BH cumprir a decisão, diante da necessidade de realizar novas contratações.
Tutela de urgência
A 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Capital, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, havia concedido tutela de urgência para determinar que o Município de Belo Horizonte, no prazo de cinco dias, restabelecesse a composição assistencial anteriormente praticada pelas USBs.
O Município de BH argumentou que a decisão judicial impunha obrigação administrativa sem observância da realidade financeira do ente municipal, embasada em relatos unilaterais e subjetivos, desacompanhados de metodologia técnica e de contraditório.
Sustentou que não haveria violação ao princípio da vedação ao retrocesso social, argumentando que a ampliação excepcional das equipes decorreu do contexto emergencial da pandemia da covid-19 e que a alteração promovida não implicaria retirada de serviço público essencial, mas apenas adequação operacional da estrutura do Samu.
O processo tramita sob o número 2019559-61.2026.8.13.0000.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-mantem-equipes-completas-no-samu-de-bh-8ACC80299E3118E1019E4196A21F18AF-00.htm
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