Justiça condena dupla por roubo a residência em Natal com restrição de liberdade das vítimas

A 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou dois homens acusados de participação em um roubo ocorrido em uma casa no bairro de Candelária, em Natal. De acordo com a sentença, o crime foi praticado com uso de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas.
Consta nos autos que o crime aconteceu na madrugada de 9 de agosto do ano passado. Segundo a denúncia do MP, os acusados agiram em conjunto com, pelo menos, outros quatro homens que ainda não foram identificados. Durante a ação criminosa, as vítimas permaneceram rendidas dentro do imóvel enquanto os assaltantes pegavam bens e objetos de valor. Entre os itens subtraídos estavam arma de fogo de um policial civil, aparelhos celulares, joias, televisões, videogame, notebooks, equipamentos médicos, dinheiro em moeda nacional e estrangeira, além de um veículo.
Na sentença, o magistrado responsável rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas, que alegavam nulidade do interrogatório judicial e quebra da cadeia de custódia de provas digitais. Segundo a decisão, não houve demonstração de prejuízo concreto à defesa nem indícios de comprometimento da imparcialidade judicial.
“A Defesa aponta a falta de qualificação técnica do agente responsável pela coleta da prova, alegando que o agente não possui formação específica. Contudo, essa alegação também carece de fundamentação concreta, pois o próprio agente responsável pela coleta da prova, ao ensejo de sua oitiva em juízo, declarou que participou de curso de capacitação específica para essa etapa do procedimento, o que atesta sua capacitação técnica”, escreveu o magistrado na sentença.
O juiz também destacou que o interrogatório aconteceu com observância das garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e direito ao silêncio, afastando a alegação de violação ao sistema acusatório. A sentença ressaltou a relevância dos depoimentos das vítimas, consideradas coerentes e harmônicas entre si, especialmente diante da ausência de qualquer vínculo anterior com os acusados.
“Observe-se que em crimes de índole patrimonial, que geralmente ocorrem na clandestinidade, os depoimentos das vítimas se revestem de relevante valor probatório, mormente em face do contato direto que travaram com os agentes delitivos. Além disso, as vítimas, por não conhecerem os acusados e, por isso mesmo, não ostentarem qualquer animosidade ou hostilidade prévia para com estes, dificilmente sustentariam uma acusação infundada, o que torna ainda mais relevante o conteúdo de seus depoimentos”, pontuou o juiz na sentença.
Além dos relatos testemunhais, a condenação teve como base provas técnicas obtidas a partir de monitoramento eletrônico. De acordo com os autos, dados de geolocalização apontaram que um dos condenados, monitorado por tornozeleira eletrônica, esteve nas imediações e no interior da casa durante o intervalo compatível com a prática criminosa.
O magistrado observou ainda que os acusados mantiveram as vítimas sob restrição de liberdade por período superior ao necessário para a execução do roubo, submetendo os moradores a ameaças e violência psicológica enquanto os bens eram recolhidos. Com isso, os réus foram condenados pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo, em concurso formal.
“Portanto, todos os elementos amealhados apontam para a fixação induvidosa da autoria delitiva nas pessoas dos denunciados, não havendo discrepância no material probatório arregimentado aos autos, motivo pelo qual inviável o acolhimento dos pleitos absolutórios, formulados pelas ilustres defesas, ao ensejo das suas alegações finais”, afirmou o juiz.
Um dos condenados recebeu pena definitiva de 11 anos e seis dias de reclusão, além de 66 dias-multa. Já o outro foi condenado a nove anos, um mês e sete dias de reclusão, além de 40 dias-multa, já considerada a detração penal referente ao período de prisão cautelar. Os dois deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27612-justica-condena-dupla-por-roubo-a-residencia-em-natal-com-restricao-de-liberdade-das-vitimas/
TJRN

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