Justiça condena empresa de rastreamento por negar auxílio a motociclista após acidente

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um motociclista contra uma empresa de monitoramento e rastreamento veicular. De acordo com a sentença, do juiz José Maria Nascimento, a parte ré se recusou a prestar assistência contratada pelo autor da ação após um acidente.
De acordo com os autos do processo, o motociclista transitava de maneira regular por uma via pública, no dia 13 de janeiro de 2026, quando um veículo que seguia à sua frente freou de forma brusca e sem nenhuma sinalização prévia. O autor tentou reduzir a velocidade e deslocar a moto lateralmente, entretanto, já estava muito próximo ao veículo e não conseguiu evitar o impacto, colidindo na lateral do carro.
Após a batida, o motociclista entrou em contato com a empresa ré, que era responsável pelo serviço de rastreamento veicular, acreditando que conseguiria efetivar a execução do benefício “ajuda colisão”, o qual garante cobertura de até R$ 2.000,00 em situações como a vivenciada por ele. A própria empresa confirmou a disponibilidade do serviço, desde que o autor estivesse adimplente, condição que o motociclista sempre buscou manter.
Entretanto, ao solicitar o benefício em questão, o autor recebeu a negativa da cobertura por parte da empresa ré, que alegou atraso no pagamento da mensalidade. Por sua vez, o motociclista alegou que, desde o início da contratação do serviço, enfrentava problemas em relação ao sistema de pagamentos da própria empresa, especialmente no que diz respeito à numeração incorreta do código de barras, o que inviabilizava o pagamento dentro do prazo.
Conta também nos autos que o pagamento do benefício foi feito pelo autor com apenas um dia de atraso por causa dos problemas enfrentados no próprio sistema de pagamentos da empresa de monitoramento e rastreamento veicular.
Análise judicial
Ao analisar o caso, o magistrado não aceitou a tese defensiva de que o mero atraso no pagamento das prestações mensais seria suficiente para gerar perda da cobertura do contrato. Além disso, o juiz destacou que, mesmo na condição de empresa com serviço principal de monitoramento, a parte ré ofertou ao consumidor serviço de seguro, razão pela qual possui similaridades semelhantes às seguradoras.
“Restou demonstrado a falha na prestação dos serviços da promovida ao negar a cobertura e, por conseguinte, não direcionar o veículo para reparo em oficina credenciada, razão pela qual entendo ser devida a indenização no limite máximo por não se dispor administrativamente à avaliação do bem para reparo”, escreveu o magistrado na sentença.
Levando tais fatos em consideração, o juiz julgou procedente a ação movida pelo motociclista e condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 2 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, com ambos valores tendo que ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27406-justica-condena-empresa-de-rastreamento-por-negar-auxilio-a-motociclista-apos-acidente/
TJRN

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