Decisão em Ação Civil Pública fixa prazo de 24 meses
O juiz Douglas Silva Dias, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caeté, condenou o Município de Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a elaborar e apresentar, no prazo improrrogável de 120 dias, plano de ação e manejo ético e sanitário de animais de grande porte e de substituição gradativa de veículos de tração animal, contendo cronograma progressivo de execução não superior a 24 meses.
A decisão atende à Ação Civil Pública (ACP) instaurada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e tem como foco a promoção do bem-estar animal e dos direitos constitucionais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde pública.
Segundo o MPMG, cavalos e bois são submetidos a condições precárias na zona urbana do município, permanecendo soltos em vias públicas e sujeitos a maus-tratos. A situação acarreta graves riscos à população local, ante a possibilidade de acidentes de trânsito e transmissão de zoonoses, como febre maculosa, raiva e mormo.
O Ministério Público solicitou que o Executivo Municipal cadastrasse e registrasse os veículos, seus proprietários e os animais que os tracionam. Além disso, deveria licenciar e expedir autorização para condutores, renovar periodicamente a permissão, demonstrar meios de fiscalização efetivos da atividade e designar órgão ou entidade responsável pelo cadastro.
Ainda conforme o MPMG, os condutores deveriam ser obrigados a frequentar cursos e programas de capacitação, a apresentar atestado de saúde dos animais e a portar autorização e licenciamento durante o trabalho. Outras exigências envolviam a guarda e a destinação de animais soltos, a capacitação dos profissionais envolvidos e a criação de abrigos.
Legislação
A Prefeitura de Caeté afirmou que a legislação local regulava a matéria e que não havia necessidade de ampliar o número de leis sobre o tema. Acrescentou que não foi possível contratar empresas terceirizadas para assumir o serviço por falta de licitantes e defendeu que o Poder Judiciário não poderia interferir na gestão pública.
O juiz Douglas Silva Dias, após ouvir políticos, organizações não governamentais, servidores públicos, delegados da Polícia Civil, membros da Polícia Militar e médicos-veterinários, entendeu que o município foi omisso. Para ele, ficaram comprovadas deficiências estruturais e operacionais na implementação de medidas de fiscalização, assistência, recolhimento e destinação de animais de grande porte, com reflexos na proteção animal, na saúde pública e na segurança viária.
De acordo com o magistrado, o acolhimento de todos os pedidos do MPMG caracterizaria interferência judicial na atividade do Poder Executivo, sendo suficiente impor ao Município de Caeté a obrigação de apresentar um plano de ação e manejo ético e sanitário de animais de grande porte e veículos de tração animal, com as diretrizes materiais indispensáveis, concedendo à Administração Municipal a prerrogativa técnica de estruturar os meios materiais, humanos e operacionais necessários à sua efetivação.
O planejamento deverá contemplar eixos voltados à fiscalização dos animais; à elaboração de um protocolo sanitário e de assistência médico-veterinária; a campanhas educativas; à destinação de animais recolhidos; e à substituição gradativa e à transição definitiva dos veículos de tração animal no perímetro urbano municipal.
A decisão está sujeita a recurso. Acesse o andamento do processo 5000841-97.2021.8.13.0045 no sistema PJe ou na consulta unificada.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-determina-que-municipio-de-caete-substitua-veiculos-de-tracao-animal-8ACC8029A01CAAD401A044AB39BB2279-00.htm
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