Justiça Federal publica cartilha com informações para pessoas com precatórios a receber em 2024

O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais prepararam um guia para tornar mais fácil e seguro o saque dos precatórios que serão pagos em 2024. Além de esclarecer onde e como poderá ser feito o levantamento dos valores, a cartilha traz dicas para prevenir a ação de golpistas, algo muito frequente na época de pagamento desses títulos.
Clique para acessar o guia.
No caso do TRF2, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, o dinheiro estará disponível para os beneficiários no dia 15 de janeiro. Neste ano, serão quitados os precatórios alimentares e comuns cujo pagamento ficou suspenso nos anos de 2022 e 2023, bem como todos os precatórios alimentares e parte dos comuns referentes a 2024. Ao todo, serão contemplados 22.534 beneficiários, em um total de 13.703 processos.
O pagamento dos valores dos anos anteriores é decorrente da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em dezembro de 2023, declarou a inconstitucionalidade das Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021. As duas mudanças no texto constitucional haviam alterado o regime dos precatórios, impondo um teto para o pagamento desses títulos entre 2022 e 2026.
Consulta é feita no sistema processual e-Proc
Os demonstrativos de pagamento contendo o valor atualizado para cada beneficiário, a instituição bancária e o número da conta de depósito judicial estarão disponíveis até o dia 4 de janeiro no site do TRF2, no portal do sistema processual e-Proc, na opção “Consulta pública de precatórios”. O acesso pode ser feito por este link: http://tiny.cc/u8rsvz.
Após conferir o demonstrativo, o beneficiário deverá dirigir-se a qualquer agência de atendimento do banco depositário portando documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência.
Somente no caso de depósitos com bloqueio será necessária a emissão de alvará judicial pelo juízo da ação originária que gerou o precatório.
https://www10.trf2.jus.br/portal/justica-federal-publica-cartilha-com-informacoes-para-pessoas-com-precatorios-receber-em-2024/
TRF2

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