A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará determinou a internação provisória do acusado V.Q.N.D. para tratamento psiquiátrico, em decisão proferida de incidente de insanidade mental instaurado em ação penal por homicídio contra a própria mãe. A medida acompanha a manutenção da prisão preventiva já em curso e busca viabilizar avaliação pericial completa sobre a imputabilidade do réu.
A Defensoria Pública requereu a realização imediata de perícia psiquiátrica, com resposta a todos os quesitos formulados pela defesa, além da internação provisória diante de quadro clínico que, segundo a manifestação, revela comprometimento biopsicológico e risco à própria integridade. O Ministério Público também se manifestou favorável à substituição da prisão preventiva pela internação psiquiátrica até o restabelecimento da saúde do acusado.
O laudo psiquiátrico juntado aos autos apontou que o réu está acometido por doença mental grave, com sintomas que persistem mesmo após ajustes de medicação no ambiente prisional. A magistrada considerou pertinentes os quesitos formulados pela defesa, voltados a esclarecer a capacidade de compreensão e de autodeterminação do acusado ao tempo dos fatos, nos termos do artigo 26 do Código Penal. Sobre a necessidade de aprofundamento da prova pericial, a decisão destacou que “a complexidade do caso impõe que o laudo pericial enfrente, de forma clara, individualizada e fundamentada, cada um dos quesitos apresentados, vedando-se respostas genéricas ou evasivas, sob pena de comprometimento da utilidade da prova e da plenitude de defesa”.
A juíza deferiu a perícia psiquiátrica com urgência e a internação cautelar do examinando, com comunicação ao Ministério Público e oficiamento à unidade de saúde responsável pelo acompanhamento do caso. Em decisão complementar, o juízo esclareceu que a internação ocorre no curso da prisão preventiva, com base na Política Antimanicomial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituída pela Resolução nº 487/2023, sem substituição da medida cautelar já decretada em audiência de custódia. A unidade de saúde deverá informar, no prazo de 24h, o local de internação, e apresentar relatório circunstanciado sobre o estado clínico do paciente em até 30 dias.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0700674-15.2026.8.07.0014
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