O Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu em prisão preventiva o flagrante de R.J.L., 39 anos, preso após desferir facadas contra o próprio pai, de 77 anos, na cidade de São Sebastião/DF. A decisão ocorreu em audiência de custódia realizada nesta quinta-feira, 18/6.
Os fatos ocorreram no interior da residência da família, onde o autuado agrediu o pai com faca após ele não lhe permitir assistir a um jogo de futebol da Copa do Mundo na televisão da casa. A vítima recebeu golpes na região lombar e na cabeça e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital de Base. O estado de saúde impossibilitou sua oitiva durante a audiência.
Ao analisar a necessidade da prisão preventiva, o magistrado destacou a gravidade concreta dos fatos e o perfil do autuado. A vítima, além de ser o genitor do preso, é pessoa idosa, sem condições de oferecer resistência proporcional ao agressor. Para o juiz, a escolha de uma vítima fragilizada e o ataque com faca em regiões vitais revelam desprezo pela dignidade humana.
A motivação do crime também pesou na decisão. Segundo o magistrado, “a conjugação desses fatores — vítima idosa, ascendente, coabitante, ataque com arma branca em regiões vitais, motivação fútil, estado grave da vítima — desenha um quadro de gravidade concreta que transcende, em muito, a moldura abstrata do tipo penal”, o que sustentou a prisão preventiva.
O juiz considerou ainda o risco de reiteração delitiva: o autuado responde a ação penal no contexto da Lei Maria da Penha e figura em diversos procedimentos criminais por fatos de mesma natureza, arquivados por razões processuais. Diante desse histórico, o magistrado concluiu que nenhuma medida cautelar diversa da prisão seria suficiente para garantir a ordem pública.
Processo: 0705133-66.2026.8.07.0012
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