Mantida condenação de médico ginecologista por crimes sexuais contra pacientes

A 7ª Câmara Criminal do TJRS rejeitou, durante sessão virtual encerrada nessa quarta-feira (26/8), o recurso apresentado pela defesa de um médico ginecologista condenado por crimes sexuais contra sete pacientes em Ijuí. Com a decisão, permanece inalterada a decisão que, em julho, já havia negado a apelação do réu e mantido a pena de 26 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado.
O réu, de 72 anos, está proibido de clinicar e responde ao processo em liberdade provisória até o trânsito em julgado, mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por infração ao artigo 215 do Código Penal: “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A condenação impõe também o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
Recurso
A análise do recurso que contestava, no mérito, a sentença e pedia a absolvição do médico foi realizada no final de julho. Na ocasião, a defesa alegou insuficiência de provas e ausência de dolo. Alternativamente, pediu a diminuição da pena. Também foram apresentados questionamentos (nulidades) a respeito de procedimentos processuais, todos rejeitados na decisão.
O relator foi o Desembargador Volcir Antônio Casal, que afirmou que os fatos delituosos e a autoria dos crimes foram comprovados. Segundo o julgador, os depoimentos das vítimas foram firmes e coerentes, não havendo dúvidas relevantes que permitissem desconsiderá-los como elemento de prova. “Os relatos das vítimas apresentam características estruturais que são indicativas de autenticidade e incompatíveis com a hipótese de fabricação por sugestão ou indução externa. Cada ofendida narrou sua experiência com detalhes próprios, contextuais e sensoriais, que refletem percepções individuais dos eventos”, afirmou.
Foi afastada a tese defensiva de que os atos praticados pelo profissional seriam procedimentos médicos legítimos, amparados pela especialização em sexologia. De acordo com o relator, a fraude empregada contra as vítimas consistiu em construir e manter a aparência de procedimento médico para atos que não tinham essa natureza.
“No caso concreto, o apelante empregou a autoridade simbólica da profissão médica e a confiança que as pacientes naturalmente depositavam na relação médico-paciente como instrumentos para conferir aparência de legitimidade técnica a atos voltados à estimulação sexual”, afirmou o Desembargador.
Acompanharam o relator os Desembargadores José Ricardo Coutinho Silva e Luiz Mello Guimarães.
A sentença condenatória de 1º grau foi proferida pelo Juiz de Direito Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/mantida-condenacao-de-medico-ginecologista-por-crimes-sexuais-contra-pacientes/
TJRS

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