A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, condenou o tutor da égua “Ventania” ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão dos maus-tratos sofridos pelo animal. A ação foi ajuizada pelo Instituto Patinhas, entidade de proteção animal que resgatou a égua após receber denúncias sobre as condições em que ela se encontrava.
Caso
Em março de 2023, na cidade de Caxias do Sul, o Instituto Patinhas foi acionado após funcionários de uma empresa próxima à propriedade relatarem que a égua estava machucada havia mais de uma semana, sem acesso adequado à sombra, água e alimentação. Durante o resgate, foram constatados uma extensa ferida em um dos membros, infestação por miíase (bicheira), comprometimento ósseo e ruptura de tendões. O animal foi encaminhado ao Hospital Veterinário da Universidade de Caxias do Sul (UCS) para tratamento.
Apesar dos cuidados recebidos, a gravidade das lesões e a evolução do quadro levaram à recomendação de eutanásia. O procedimento foi realizado em abril de 2023 por médica-veterinária, que atestou a irreversibilidade das lesões e a necessidade de evitar maior sofrimento ao animal.
Sentença
Na sentença, a magistrada destaca que a proteção dos animais está fundamentada na Constituição Federal, que veda expressamente práticas que submetam os animais à crueldade. Também afirmou que o sofrimento experimentado pelo animal possui relevância jurídica própria e não pode ser reduzido a uma mera questão patrimonial. Ainda, ressalta que “a fundamentação também dialoga com importantes correntes contemporâneas do Direito Ambiental e do constitucionalismo latino-americano, especialmente a concepção da Mãe Terra, que atribui valor intrínseco à natureza e aos seres vivos, independentemente de sua utilidade econômica para os seres humanos”, destaca a Juíza Eugênia.
Para a magistrada, o proprietário não exerceu o dever mínimo de cuidado com a égua. Mesmo que o ferimento inicial tenha ocorrido de forma acidental, a decisão apontou que a lesão evoluiu durante dias sem intervenção, caracterizando negligência.
O tutor foi condenado a ressarcir ao Instituto Patinhas as despesas veterinárias, em valor que será apurado em fase de liquidação, e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em razão do sofrimento causado ao animal. A indenização por danos extrapatrimoniais deverá ser revertida em favor das atividades institucionais de proteção animal do Instituto.
A Juíza também julgou improcedente a reconvenção apresentada pelo proprietário, que buscava indenização por danos morais e materiais em razão da repercussão do caso e da morte da égua. A decisão considerou que a eutanásia foi indicada por profissional habilitada diante do quadro irreversível de saúde do animal.
Conforme a magistrada, “a decisão enfatiza a evolução do ordenamento jurídico brasileiro, que gradativamente supera a visão dos animais como simples objetos de propriedade para reconhecê-los como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento e bem-estar. Também representa a efetividade da proteção constitucional dos animais, reafirmando que a crueldade e a negligência contra seres sencientes geram consequências jurídicas e merecem resposta firme do Poder Judiciário”, destacou.
Cabe recurso da sentença.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tutor-e-condenado-por-maus-tratos-contra-egua-e-devera-pagar-indenizacao-por-dano-moral/
TJRS
