MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

DOU 6/2/2024 – Edição Extra-A
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………..
……………………………………………………
X – a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023 até o mês de janeiro do ano-calendário de 2024:
……………………………………………………
XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024:
Vide Tabela Progressiva Mensal
……………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

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