PORTARIA CONJUNTA INSS/DIRBEN e INSS/PFE Nº 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios e Revoga a Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 79, de 31 de maio de 2023.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo SEI nº 35014.450695/2023-05, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94, de 3 de junho de 2024, que aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º …………………………………..
………………………………………………
CLV – Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 93, de 7 de maio de 2024;
CLVI – Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 98, de 4 de junho de 2024; e
CLVII – Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 79, de 31 de maio de 2023.” (NR)
Art. 2º Os seguintes Anexos do Livro XII passam a vigorar conforme os Anexos desta Portaria:
I – Anexo VII – Ações Civis Públicas sobre carência e qualidade de segurado:
a) Seção II – Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ – vigente e transitada em julgado;
b) Seção VI – Ação Civil Pública nº 5012756-22.2015.4.04.7100 RS – revogada e transitada em julgado;
c) Seção VII – Ação Civil Pública nº 5026128-33.2018.4.04.7100 RS (cumprimento provisório nº 5078805-64.2023.4.04.7100 RS) – vigente;
II – Anexo XIV – Ações Civis Públicas sobre revisão de benefícios:
a) Seção XVIII – Ação Civil Pública nº 5012756-22.2015.4.04.7100/RS – revogada e transitada em julgado.
III – Anexo X – Ações Civis Públicas sobre dependentes:
a) Seção I – Ação Civil Pública nº 0059826-86.2010.4.01.3800/MG – vigente.
IV – Anexo XII – Ações Civis Públicas sobre salário-maternidade:
a) Seção XX – Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.4.04.7200/SC- vigente e transitada em julgado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
VIRGÍLIO ANTÔNIO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO
Procurador-Geral da PFE/INSS
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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