PORTARIA DPF/CGCSP Nº 13, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

DOU 4/1/2023 –

Altera a Portaria nº 11 – CGCSP/DIREX/PF, de 22 de agosto de 2022

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, bem como o artigo 3º da Portaria nº 3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983 e na Portaria nº 3.233-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 2012;

Considerando a provocação para aperfeiçoamento do normativo que disciplina internamente a vistoria bancária e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 08211.004766/2022-11; resolve:

Art. 1º A Portaria nº 11 – CGCSP/DIREX/PF, de 22 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. ………………………………………………………………………………………..

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(…)

§ 5º A câmera com baixa resolução ou em mau estado de funcionamento, de modo que não permita a identificação de pessoas e objetos, é considerada como inexistente, sendo cabível a autuação, além de notificação para substituição, no prazo de dez dias úteis.

Art. 21. Diante da constatação de ausência de vigilante ou da presença de vigilante sem condições para o trabalho, bem como em razão da necessidade de substituição de arma ou munição inservível, devidamente arrecadadas, a equipe de policiais deverá lavrar Auto de Constatação de Infração – ACI em desfavor da empresa de segurança privada especializada contratada ou em desfavor da instituição financeira se a vigilância for realizada pelo próprio estabelecimento.

Parágrafo único. A DELESP ou Delegacia Descentralizada deverá facultar à instituição financeira a possibilidade de promover, diretamente ou por meio da empresa contratada, a substituição imediata do vigilante ou do equipamento arrecadado, durante o tempo de duração da vistoria ou conforme determinado pelo chefe da equipe; ou, na impossibilidade de substituição, deverá encerrar o expediente da Agência/PAB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01/02/2023.

GUILHERME LOPES MADDARENA

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