PORTARIA IBAMA Nº 118, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022

DOU 10/10/2022

Institui Procedimento Operacional Padrão (POP) para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022 e

Considerando o que consta do processo administrativo nº 02001.009551/2020-14, resolve:

Art. 1º Instituir o Procedimento Operacional Padrão (POP) para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de outubro de 2022.

EDUARDO FORTUNATO BIM

ANEXOS
(exclusivo para assinantes)

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×