PORTARIA INSS Nº 1.579, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, que instituiu o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS – Guia de Recolhimento da União.

O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.294044/2020-78, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, até o dia 30 de junho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG

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