PORTARIA INSS Nº 1.609, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Inclui o Anexo XIII à Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021, que estabelece a pontuação para aferição da produtividade na análise de processos e execução de atividades.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.304994/2020-18, resolve:

Art. 1º Incluir o Anexo XIII à Portaria PRES/INSS nº 1.286, de 5 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

ANEXO XIII

(exclusivo para assinantes)

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