PORTARIA INSS Nº 1.637, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Governança do Instituto Nacional do Seguro Social.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 35014.003288/2019-18, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2019, Seção 1, págs. 129/131, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Os membros dos comitês temáticos serão os titulares ocupantes dos cargos das respectivas unidades que compõem os comitês, definidas no Anexo.
…………………………………………………….
§ 3º Os substitutos legais dos membros titulares deverão representá-los nos respectivos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares ou na vacância dos cargos.
§ 4º Os integrantes dos comitês temáticos que ocupem cargos de assessoramento e, por essa razão, não tenham substitutos legais designados, serão substituídos por suplentes indicados pelo chefe da unidade representada no respectivo comitê temático.” (NR)
Art. 2º O Anexo da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………..
…………………………………………………….
IV – monitorar o andamento da Gestão por Processos de Negócio; e
V – coordenar, junto às áreas técnicas, as atividades de revisão dos atos normativos inferiores a decreto, estabelecida pelo Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, bem como consolidar os respectivos dados e relatórios a serem informados à Secretaria-Geral da Presidência da República. ” (NR)
“Art. 3º O CTP será composto pelos seguintes membros, do (a):
I – Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação – DIGOV, pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão, que o coordenará;
II – Gabinete da Presidência, pelo Chefe de Gabinete;
III – Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão – CG R EC;
IV – Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, pelo Coordenador-Geral de Centralização do Regime Próprio de Previdência Social da União;
V – Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística – DIROFL, pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade – CGOFC;
VI – Diretoria de Tecnologia da Informação – DTI, pelo Coordenador da Coordenação de Governança e Planejamento de Tecnologia da Informação – COGPL;
VII – Procuradoria Federal Especializada – PFE, pelo Coordenador-Geral de Assuntos Estratégicos e Gestão;
VIII – Auditoria-Geral – AUDGER, pelo Coordenador de Planejamento e Qualidade da Auditoria; e
IX – Corregedoria-Geral – CORREG, pelo Coordenador de Gestão Correcional.
……………………………………………” (NR)
“Art. 4º ………………………………………..
…………………………………………………….
III – monitorar a execução do PDTI e do PDSI do INSS, e dar conhecimento ao CEGOV sobre as ações desenvolvidas, bem como eventuais necessidades de revisões;
…………………………………………………….” (NR)
“Art. 5º O CTGD será composto pelos seguintes membros do (a):
I – DTI, pelo seu Diretor, que o coordenará;
II – DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da CGREC;
III – DIROFL, pelo Coordenador de Gestão de Contratações;
IV – DGP, pelo Coordenador de Gerenciamento Funcional;
V – DIGOV, pelo Coordenador-Geral da CGGOV; e
VI – Assessoria de Comunicação Social – ASCOM, pelo Coordenador da Coordenação de Comunicação Institucional – CCI.
Parágrafo único. O Gabinete da Presidência, a PFE, a AUDGER, a CORREG e as SRs serão consultadas para o levantamento das necessidades de tecnologia da informação e comunicação de suas competências.” (NR)
“Art. 6º ………………………………………..
…………………………………………………….
II – apreciar, no âmbito do comitê, e encaminhar as propostas para aprovação do CEGOV relacionadas:
a) aos procedimentos e normas internas que orientem o compartilhamento de dados sob gestão do Instituto com outras organizações da administração pública e da sociedade civil, respeitando as restrições legais de sigilo e as determinações do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
b) à categorização dos níveis de compartilhamento de dados sob gestão do Instituto com outras entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com o previsto no Decreto nº 10.046, de 2019; e
c) ao monitoramento da execução do Plano de Dados Abertos – PDA do INSS, em atendimento ao Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, com vistas a fomentar o controle social;” (NR)
…………………………………………………….
VI – fomentar a transparência e o acesso à informação e promover o compartilhamento amplo de dados abertos, em transparência ativa, relativos aos benefícios concedidos e a outras bases de dados sob gestão do Instituto, sobre as quais não recaia vedação expressa de acesso, respeitando as determinações da Lei nº 13.709, de 2018;
…………………………………………………….
IX – acompanhar, monitorar e avaliar as ações em sua área de atuação, garantindo a execução efetiva dos planos e metas, mantendo o CEGOV atualizado sobre o andamento de suas atividades, compartilhando regularmente suas realizações, desafios e propostas de aprimoramento.” (NR)
“Art. 7º O CTGI será composto pelos seguintes membros do (a):
I – DIGOV, pelo Coordenador-Geral de Conformidade, que o coordenará;
II – DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento – CGSAT;
III – DIROFL, pelo Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos – CGRLOG;
IV – DGP, pelo Coordenador de Gestão da Informação e Integração do RPPU;
V – DTI, pelo Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação e Segurança; e
VI – ASCOM, pelo Coordenador da CCI.” (NR)
“Art. 8º …………………………………………
…………………………………………………….
III – ……………………………………………….
…………………………………………………….
d) monitorar e avaliar os resultados dos indicadores de desempenho para a gestão de integridade;
…………………………………………………….
VII – acompanhar a implementação de ferramentas que fortaleçam a transparência institucional.” (NR)
“Art. 9º O CTI será composto pelos seguintes membros do (a):
I – DIGOV, pelo Coordenador-Geral da CGGOV, que o coordenará;
II – DGP, pelo seu Diretor;
III – AUDGER, pelo seu Auditor-Geral;
IV – CORREG, pelo seu Corregedor-Geral;
V – ASCOM, pelo seu Assessor;
VI – Ouvidoria, pelo seu Ouvidor-Geral; e
VII – Comissão de Ética, pelo seu Secretário-Executivo.” (NR)
“Art. 10. ……………………………………….
…………………………………………………….
VI – acompanhar a execução e manter o CEGOV atualizado acerca:
…………………………………………………….
b) das ações de governança das contratações públicas, em observância à Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, especialmente dos instrumentos de governança nas contratações publicas como o Plano Diretor de Logística Sustentável – PLS, Plano de Contratações Anual, política de gestão de estoques, política de compras compartilhadas, gestão por competências, política de interação com o mercado, gestão de riscos e controle preventivo, diretrizes para a gestão dos contratos e definição de estrutura da área de contratações públicas.
…………………………………………………….” (NR)
“Art. 11. O CTGC será composto pelos seguintes membros do (a):
I – DIROFL, pelo Coordenador-Geral:
a) da CGRLOG, que o coordenará;
b) de Engenharia e Patrimônio Imobiliário;
c) da CGOFC;
d) de Licitações e Contratos;
II – DTI, pelo Coordenador da COGPL;
III – DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da CGSAT;
IV – DGP, pelo seu Diretor; e
V – DIGOV, pelo seu Diretor.” (NR)
“Art. 12. ………………………………………..
…………………………………………………….
VI – acompanhar, monitorar e avaliar as ações em sua área de atuação, garantindo a execução efetiva dos planos e metas, mantendo o CEGOV atualizado sobre o andamento de suas atividades, compartilhando regularmente suas realizações, desafios e propostas de aprimoramento; e
VII – acompanhar e monitorar a execução da Política de Educação e Desenvolvimento do INSS, estabelecida na Resolução CEGOV/INSS nº 24, de 27 de dezembro de 2022.” (NR)
“Art. 13. O CTGP será composto pelos seguintes membros do (a):
I – DGP, pelo Coordenador-Geral:
a) de Educação, Desenvolvimento e Carreiras, que o coordenará;
b) de Gestão de Pessoas;
II – DIRBEN, pelo Coordenador-Geral da CGREC;
III – DIROFL, pelo seu Assessor;
IV – DIGOV, pelo Coordenador-Geral da CGGOV; e
V – DTI, pelo seu Assessor Técnico.” (NR)
Art. 3º Revoga-se:
I – da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 2019:
a) os §§ 1º e 2º do art. 11; e
b) o inciso VII do art. 6º do Anexo;
II – a Portaria PRES/INSS nº 1.588, de 24 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto

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