PORTARIA MDS Nº 906, DE 28 DE JULHO DE 2023

Estabelece limites financeiros, prazos e requisitos para execução da modalidade Compra com Doação Simultânea- Termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com recursos da ação orçamentária 2792.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA ECOMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, o art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o art. 19, I do Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e no Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Propor aos entes federativos relacionados abaixo os limites financeiros para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito da Ação de Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (ADA), por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (CDS/PAA), durante o período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, com vistas à garantia da alimentação dos povos indígenas em situação de insegurança alimentar e nutricional, através da entrega de cestas de alimentos com produtos in natura, perecíveis e não perecíveis, diretamente às populações indígenas ou nos equipamentos públicos e sociais existentes em seus Territórios.

Vide Tabela

(exclusivo para assinantes)

Art. 2º O ente federativo deverá adquirir os alimentos preferencialmente dos próprios povos indígenas, de acordo com o disposto nos normativos do PAA, de outros povos e comunidades tradicionais e, caso não haja oferta suficiente para suprir a demanda por alimentação das famílias indígenas, as aquisições também poderão ser realizadas dos demais agricultores familiares.

§ 1º A atuação do ente federativo deverá ser realizada de forma articulada com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e com o MDS.

§ 2º Os alimentos doados deverão ser adequados aos hábitos alimentares locais.

Art. 3º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.

Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados na Ação 2792 – Aquisição e Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos.

Art. 4º O ente federativo deverá confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas no Sistema de Informação e Gestão do Programa (SISPAA).

Parágrafo único. Caso o aceite não seja realizado no prazo previsto no caput, os recursos previstos serão remanejados para outros entes federativos aptos a receber os recursos, preferencialmente na mesma região geográfica.

Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação, pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.

Parágrafo único. O ente federativo terá 90 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para cadastrar no SISPAA a proposta de participação, podendo o prazo ser prorrogável, mediante justificativa da Unidade Executora.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS

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