PORTARIA MJSP Nº 223, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

DOU 23/11/2022

Altera a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e o que consta no Processo Administrativo nº 08208.000343/2020-10, resolve:

Art. 1º A Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

“Art. 72. Os certificados, as autorizações, os mapas de controle e os formulários relacionados nos Anexos a esta Portaria constarão no sítio oficial da Polícia Federal e poderão, a qualquer época, ser substituídos por outros que permitam aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização de produtos químicos.” (NR)

“Art. 73. Os Anexos a esta Portaria serão disponibilizados por meio do link: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/legislacao e/ ou outro endereço disponibilizado no sítio oficial da Polícia Federal.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

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