PORTARIA MS Nº 1.631, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II – Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor do reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando a Nota Técnica nº 15/2023 do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência – DAHU/SAES/MS, constantes no NUP – SEI 25000.099620/2023-13, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada referentes ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro do reajuste de que trata o caput altera o montante anual de custeio para R$1.674.971.797,98 (um bilhão, seiscentos e setenta e quatro milhões, novecentos e setenta e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos).
§ 2º O prazo final de vigência da qualificação das Centrais de Regulação de Urgência (CRU) e das Unidades Móveis do SAMU 192 está especificado nos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), com o detalhamento dos valores de habilitação, de qualificação, total e o valor a ser incorporado aos Teto MAC dos Estados, Municípios e Distrito Federal, conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das Centrais de Regulação de Urgência (CRU) e das Unidades Móveis do SAMU 192 não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 1º a esta Portaria.
§ 2º A especificação de que trata o caput contempla somente as habilitações e qualificações que integraram as Portarias que foram publicadas até 31 de agosto de 2023, devendo as habilitações e qualificações publicadas após esta data permanecerem vigentes.
Art. 3º Os estabelecimentos listados no Anexo XXVIII, cujos cadastros estão inoperantes ou encerrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), terão suas habilitações e qualificações revogadas a partir da publicação desta Portaria, devendo apresentar nova proposta de habilitação e qualificação, caso as atividades sejam retomadas.
Art. 4º Fica mantida a suspensão do repasse do recurso financeiro referente à habilitação e qualificação dos estabelecimentos listados no Anexo XXIX, sendo que os Estados e Municípios terão os seguintes prazos para regularizarem suas pendências:
I – As Centrais de Regulação de Urgências, terão até 31 de dezembro de 2024; e
II – As Unidades Móveis do SAMU 192, terão até 30 de junho de 2024.
Parágrafo único. Tanto o estabelecimento do recurso, quanto a desabilitação por descumprimento dos prazos do caput serão publicados em portaria específica.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0001 – SAMU 192.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
(exclusivo para assinantes)

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