PORTARIA MS Nº 85, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

Prorroga o prazo para o início para manutenção do recebimento do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO), implementação e o início do 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT).

A MINSTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 5º da Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, para a manutenção do recebimento do Incremento Financeiro para a Realização de Procedimentos de Transplantes e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO).

Art. 2º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, para o início do 1º Ciclo do Programa QUALIDOT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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