PORTARIA NORMATIVA MF Nº 748, DE 9 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, para dispor sobre o compartilhamento de informações necessárias à execução da Faixa 1 do Programa Desenrola Brasil.
O MINISTRO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18-A. A entidade operadora, mediante solicitação formal da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, disponibilizará a órgãos e entidades federais ou a instituições de que trata o art. 13 da Lei nº 14.690, de 2023, com a finalidade exclusiva de execução de atividades necessárias ao Programa Desenrola Brasil, incluindo sua avaliação e aprimoramento:
I – dados pessoais que sejam necessários para identificar ou contatar devedores elegíveis ao Programa Desenrola Brasil Faixa 1; e
II – informações que evidenciem o registro de atividade dos devedores elegíveis na plataforma digital do Programa.
§ 1º As informações sobre as dívidas elegíveis ao Programa terão compartilhamento restrito ao conjunto de devedores ou clientes de cada instituição de que trata o art. 13 da Lei nº 14.690, de 2023, previamente informado à entidade operadora em consonância com o disposto nos arts. 4º e 7º, observada a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
§ 2º A solicitação da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda indicará os destinatários da informação e especificará as informações estritamente necessárias para cada caso, observados os sigilos legais e o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD

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